O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu, em parte, na sessão desta terça-feira (24/10), liminar a treze desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os magistrados solicitaram no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 160) a suspensão de Portaria editada pelo presidente do TJ-SP que constituiu uma comissão para elaborar a alteração do Regimento Interno da corte, convocando o Tribunal Pleno para análise.
Segundo os magistrados que ingressaram com o PCA no CNJ, as modificações sugeridas pela comissão teriam que ser analisadas pelo Órgão Especial e não pelo pleno. O Órgão Especial poderá ser constituído por um tribunal, quando este tiver um número superior a 25 desembargadores.
Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Marcus Faver, deferiu em parte a liminar. A decisão foi seguida pela maioria do plenário que decidiu manter a comissão criada para elaborar a alteração do Regimento Interno e retirar da Portaria a parte que submete o texto ao Tribunal Pleno.