O Conselho Nacional de Justiça manteve o arquivamento de procedimento formulado pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Willian Garotinho Matheus de Oliveira, contra os juízes eleitorais Ralph Machado Manhães Junior e Glaucenir Silva de Oliveira, ambos com atuação na 98ª Zona Eleitoral do município de Campos dos Goytacazes.
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o que se conclui de todo o conjunto de argumentos trazidos por Garotinho é a pretendida declaração, pelo CNJ, de parcialidade dos magistrados, utilizando-se uma via inadequada, em sentido contrário ao teor da jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More do Conselho.
Nos termos da Constituição Federal, as atribuições do CNJ restringem-se ao controle da atuação administrativo-financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, não lhe competindo intervir na regular distribuição de processos no âmbito dos órgãos jurisdicionais, ato norteado pela lei e por normas regulamentares locais, em observância ao princípio do juiz natural, devendo eventual imparcialidade do juízo ser alegada mediante a exceção de impedimento ou de suspeição, na forma da lei processual.
“Sempre relevante relembrar que, para fins de reverter entendimento jurisdicional, os reclamantes devem se valer dos meios processuais adequados, pois, tratando-se de questão que não ultrapassa a esfera jurisdicional, não cabe a intervenção do CNJ”, destacou o ministro
Parcialidade
No caso, o ex-governador recorreu de decisão do então corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha, que extinguiu o pedido de providências quanto ao magistrado Glaucenir Silva de Oliveira, pois reconheceu que as questões levantadas já seriam objeto de aferição em outros três processos, e, quanto ao juiz Ralph Machado Junior, concluiu pelo arquivamento do procedimento, porquanto ausente indícios de falta funcional por parte do magistrado.
No recurso administrativo, Garotinho sustentou que “sobrevieram novas provas que apontam para o cometimento de infrações por parte dos representados, as quais merecem a sindicabilidade do CNJ”, apontando como fato novo o depoimento da delegada chefe da Delegacia da Polícia Federal em Campos dos Goytacazes, que, no seu entender, corroborariam os abusos cometidos pelos magistrados.
Decisão judicial
O ministro Humberto Martins manteve a decisão do ministro Noronha, porquanto clara ao consignar que, além de simplesmente reiterar alegações já suscitadas em outros processos quanto ao juiz Glaucenir de Oliveira, com relação ao magistrado Ralph Machado Junior não ficou evidenciada qualquer falta funcional.
“O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, porquanto a matéria aqui tratada não se insere em nenhuma das previstas no artigo 103-B, do parágrafo 4º, da CF”, destacou o corregedor nacional.
A decisão do colegiado foi unânime.
Corregedoria Nacional de Justiça