O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de criar estrutura de câmaras descentralizadas do Tribunal em Curitiba e Florianópolis. O Tribunal é sediado em Porto Alegre. A decisão foi tomada na 29ª Sessão Virtual do CNJ.
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul (Sintrajufe) entrou com uma liminar contra essa decisão do TRF4 alegando que a criação de duas turmas regionais especializadas em matéria previdenciária, violariam o disposto na Resolução CNJ n. 184/2013 do CNJ ao criar órgãos sem a autorização legislativa específica e sem manifestação do Conselho.
No pedido de liminar, o Sindicato sustentava, também, afronta a Resolução CNJ n. 72/2009 que trata da convocação de juízes auxiliares, e a Resolução CNJ n. 194/2014, que fixa a atenção prioritária ao primeiro grau. O sindicato diz ainda que a descentralização iria gerar gastos públicos para aqueles que tiverem que se ausentar das suas atividades para julgar questões não unânimes.
O conselheiro Rogério Nascimento, depois de consulta ao TRF4 e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, resolveu que o pedido de liminar proposto pelo Sindicato é improcedente e determinou o seu arquivamento. Contra essa decisão, o Sindicato interpôs Recurso de Controle Administrativo (0003926-23.2017.2.00.0000) reiterando os seus argumentos, mas o conselheiro negou provimento a esse Recurso.
Em sua argumentação, o conselheiro observou que o pedido do Sindicato somente poderia ser deferido caso houvesse receio de prejuízo fundamentado, dano irreparável ou risco de perecimento do direito invocado, o que, segundo ele, inexiste em qualquer dos requisitos.
Rogério Nascimento disse em sua decisão que a criação de novas estruturas pelo tribunal não viola a atenção prioritária ao primeiro grau e que, portanto, não vai gerar congestionamento. E que que não há afronta às Resoluções do CNJ.
Nascimento lembrou também que o CNJ já tomou decisão semelhante no caso de Procedimento de Controle Administrativo que pediu o fechamento de comarcas do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Para o conselheiro a Constituição de 1988 definiu que cabe aos tribunais dispor sobre a competência e funcionamento de seus tribunais, secretarias e serviços auxiliares. Ele disse, ainda, que o desmembramento do TRF4 está na esfera da autonomia do Tribunal, previsto na Constituição Federal, e que, inclusive, já é prática em outros tribunais como o TRF1.
Rivadavia Severo
Agência CNJ Notícias