CNJ mantém prazo para defesa de desembargador do TJRN

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente CNJ mantém prazo para defesa de desembargador do TJRN
Compartilhe

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou à defesa do desembargador Osvaldo Soares Cruz, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), a abertura de novo prazo para manifestação sobre o material que passará por perícia grafotécnica. A decisão foi tomada nesta terça-feira (30/4), durante a 168ª Sessão Ordinária.

O magistrado é alvo de processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ por supostas irregularidades na administração do setor de precatórios no TJRN e está afastado previamente de suas funções desde abril do ano passado segundo decisões do CNJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No PAD também é réu o desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, que se aposentou recentemente.

Em petição encaminhada ao relator do PAD, conselheiro Jorge Hélio, a defesa do desembargador questionou a contagem do prazo de 10 dias para manifestação sobre o material. Segundo a defesa, não houve tempo hábil para o contraditório, pois a partir do dia 19 de março começou a contar o prazo, quando o Plenário julgou questão de ordem sobre a extensão da decisão tomada em julgamento realizado em 29 de janeiro deste ano.
 
Apesar de a defesa do desembargador Osvaldo Soares Cruz estar presente ao julgamento, os advogados alegaram prejuízo à defesa por não ter havido intimação eletrônica pessoal ao demandado.
 
Por unanimidade, o Plenário negou a abertura de novo prazo. Ao apresentar a questão de ordem, o conselheiro Jorge Hélio explicou o porquê de sempre levar ao Plenário os questionamentos levantados pela defesa. “O que não quero é chegar ao julgamento de mérito e ser alegado cerceamento de defesa ou que, ao julgar o mérito, o Plenário tenha de se debruçar sobre as preliminares”, explicou o conselheiro.

“Ao que parece, a intenção do relator é evitar que uma decisão sua se contraponha a um entendimento do Plenário”, complementou o conselheiro Bruno Dantas. “É uma medida de prudência”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.
 
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias