O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou, na terça-feira (4/8), durante a 212ª Sessão Ordinária, o Parecer de Mérito sobre o Anteprojeto de Lei n. 2.209-44/2015, que incluía pedidos da Justiça Militar da União e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por suplementação orçamentária para o pagamento de “quintos” a servidores. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto vista dos conselheiros Flavio Sirangelo, Paulo Teixeira e Saulo Bahia, no sentido da aprovação parcial do parecer, desfavorável ao pagamento dos quintos.
Os chamados quintos são verbas decorrentes do exercício de funções comissionadas por servidores no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a Medida Provisória n. 2.225-48/2001. O benefício correspondia ao valor de um quinto da função comissionada por ano de exercício, até o limite de cinco anos, que se incorporava à remuneração.
Na avaliação do plenário, prevaleceu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu a obrigatoriedade do pagamento dessas verbas, desde 1998, não tendo a MP editada em 2001 determinado o pagamento do benefício. Já no parecer da relatora, vencida neste ponto, o pagamento deveria ser realizado nos casos de decisão judicial, uma vez que a decisão, nesta hipótese, “é insuscetível de ulterior modificação, ainda que a sentença encontre arrimo em legislação posteriormente declarada inconstitucional pelo STF”.
Tanto a relatora quanto os demais conselheiros avaliaram que não seriam devidas as despesas apontadas pela Justiça Militar para pagamentos dos quintos, uma vez que estariam amparadas por decisões administrativas e não judiciais. Já o pagamento por parte do TJDFT a servidores estaria, de acordo com a conselheira Ana Maria, amparado em decisão judicial, devendo, então, ser quitado. Foram vencidos a relatora, além dos conselheiros Lélio Bentes e Deborah Ciocci.
Em julgamento anterior, ocorrido em junho, o Plenário aprovou os anteprojetos de lei com pedidos de créditos suplementares, adicionais e especiais ao orçamento de 2015 feitos pela Justiça do Trabalho, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral e pelo TJDFT para o pagamento de outras despesas.
- Item 56 – Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0002209-44.2015.2.00.0000
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias