CNJ nega recurso contra aposentadoria compulsória de juíza do TJBA

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Os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgaram improcedente o pedido de Revisão Disciplinar 0006098-45.2011.2.00.000, apresentado pela Juíza Ângela Marluce Novaes Freire, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Em 2011 a magistrada foi aposentada compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço por violação do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). A decisão foi tomada pelo TJBA (Processo Administrativo Disciplinar n. 0001929-83.2005.805.0000-0).

Em seu voto, o relator do pedido, Conselheiro Bruno Dantas, reafirmou a decisão do TJBA que contestou as afirmações da defesa relacionadas à ausência de comprovação da prática de corrupção passiva e falsidade ideológica. O Tribunal baiano asseverou que as provas das infrações estão demonstradas.

Segundo apurou, a magistrada teria infringido os crimes de falsidade ideológica (arts. 11, caput, e 299 da Lei n. 8.429/1982) e corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), assim como procedeu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções (art. 176, X, da Lei n. 6.677/1994, e art. 7º, II, da Resolução n. 135/2011 do CNJ).

“Conforme esclareceu o TJBA, os documentos juntados aos autos e os depoimentos prestados no curso do procedimento disciplinar não deixam dúvida de que a magistrada realmente direcionou sua atuação a atender aos interesses de terceiros”, afirmou o relator, ao ler o seu voto durante a sessão plenária.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias