Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
Para acessar informações sobre o julgamento virtual dos processos, clique na data da sessão desejada.
10ª Sessão Virtual de 2025 (08/08/2025 a 15/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0004679-33.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0004679-33.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo do presente PAD, por dois períodos de 140 dias, a contar de 25 de dezembro de 2024 e de 15 de maio de 2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 2 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0004428-15.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0004428-15.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Votos divergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo do presente PAD, por mais um período de 140 dias, a contar de 24 de abril de 2025, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Renata Gil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Renata Gil em razão de suspeição declarada.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 3 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0003855-74.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003855-74.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0003855-74.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo de conclusão deste PAD por mais 140 dias, a contar de 8 de agosto de 2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 4 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0005242-27.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0005242-27.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0005242-27.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou a questão de ordem para referendar decisão proferida, pela qual o Relator determinou a prorrogação do prazo de conclusão do feito, por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 22/05/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 5 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002672-05.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002672-05.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade:
I - acolheu questão de ordem, para o fim de sanear o presente Processo Administrativo Disciplinar e declarar a perda parcial do objeto, nos termos do voto do Relator. Determinou, por conseguinte, o regular prosseguimento do feito, restrito à apuração das condutas não examinadas no PAD nº 2023/47.254, especialmente aquelas dirigidas a outras supostas vítimas de violência, conforme delimitado na portaria de instauração;
II - prorrogou o curso da instrução processual por dois períodos de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 6 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003039-92.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003039-92.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo
0003039-92.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 7 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004122-12.2025.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0004122-12.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Tribunal Regional Federal Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
0004122-12.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 9 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002810-98.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002810-98.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0002810-98.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 10 | ATO NORMATIVO | 0007986-29.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Pedido de Vista | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0007986-29.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE
0007986-29.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 11 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003346-12.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003346-12.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0003346-12.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório Anual da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, relativo ao ano de 2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 12 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0007898-88.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0007898-88.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0007898-88.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos apresentados pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 13 | INSPEÇÃO | 0002314-69.2025.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002314-69.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 14 | CORREIÇÃO ORDINÁRIA | 0007932-29.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0007932-29.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da correição, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 15 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000327-95.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0000327-95.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Representante Justiça Federal Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Presidência Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Rodrigo Badaró Votos divergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0000327-95.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto (vistor), o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso administrativo e conheceu, em parte, do pedido, determinando a suspensão da tramitação destes autos até que a questão seja dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Vencidos os Conselheiros Alexandre Teixeira (Relator), Guilherme Feliciano e Marcello Terto, que negavam provimento ao recurso. Lavrará o acórdão o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 16 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000365-10.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0000365-10.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0000365-10.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro João Paulo Schoucair, O Conselho, por unanimidade, negou provimento aos recursos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 19 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006406-61.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Pedido de Vista | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0006406-61.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Link do processo no PJE
0006406-61.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 20 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001498-87.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001498-87.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo
0001498-87.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 21 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002913-08.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002913-08.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Corregedoria Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 22 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002117-85.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002117-85.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Rodrigo Badaró Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0002117-85.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 23 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002508-69.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002508-69.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Corregedoria Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0002508-69.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 24 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006671-29.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Pedido de Vista | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0006671-29.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Link do processo no PJE
0006671-29.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 25 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002806-61.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002806-61.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0002806-61.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar ao 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR que se abstenha de negar registro à revalidação da incorporação imobiliária com fundamento na existência de certidões judiciais ou de débito fiscal positivas, ressalvada a possibilidade de que o oficial inclua no ato registral menção expressa a essas circunstâncias, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 26 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002979-85.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002979-85.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Corregedoria Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 27 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004488-51.2025.2.00.0000 | Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0004488-51.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo
0004488-51.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 28 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003182-81.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003182-81.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Corregedoria Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0003182-81.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 29 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001715-33.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001715-33.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Rodrigo Badaró Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0001715-33.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 30 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000969-68.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Pedido de Vista | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0000969-68.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE
0000969-68.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 31 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002274-87.2025.2.00.0000 | Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002274-87.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo
0002274-87.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para desconsiderar da lista reservada às cotas candidata que obteve aprovação dentro do número de vagas da ampla concorrência, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 32 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001611-12.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001611-12.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0001611-12.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 33 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001960-78.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Pedido de Vista | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001960-78.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Link do processo no PJE
0001960-78.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 34 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003230-06.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003230-06.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Corregedoria Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0003230-06.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto da Conselheira Daniela Madeira (vistora), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 35 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003248-27.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003248-27.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo
0003248-27.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 36 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003651-93.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003651-93.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Corregedoria Presidência Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0003651-93.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 38 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0004426-45.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0004426-45.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Votos divergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Rodrigo Badaró (vistor), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o presente Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da desembargadora, revogando o afastamento cautelar anteriormente decretado e determinando o imediato retorno da magistrada ao exercício de suas funções jurisdicionais, caso não esteja afastada por outra decisão, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Badaró e João Paulo Schoucair, que declaravam extinta a persecução administrativa, em razão da consumação da prescrição da pretensão punitiva administrativa. Declarou suspeição o Conselheiros José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão de suspeição declarada.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 41 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0006768-29.2024.2.00.0000 | Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0006768-29.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Justiça Federal Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo
0006768-29.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 42 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0000035-47.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Pedido de Vista | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0000035-47.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Este processo não possui mais informações.
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 43 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0002023-69.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Pedido de Vista | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002023-69.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Este processo não possui mais informações.
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 44 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0007683-78.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0007683-78.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Presidência Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
0007683-78.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 45 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0002949-21.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002949-21.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 46 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0004434-22.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Pedido de Vista | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0004434-22.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Este processo não possui mais informações.
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 47 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0008239-17.2023.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0008239-17.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Tribunal Regional Federal Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
0008239-17.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente a revisão disciplinar para modificar a sanção de censura e aplicar ao magistrado a sanção de aposentadoria compulsória, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 48 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001312-64.2025.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001312-64.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0001312-64.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 49 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003053-76.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Pedido de Vista | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003053-76.2024.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0003053-76.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 50 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001752-60.2025.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001752-60.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0001752-60.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Alexandre Teixeira.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 51 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0000933-26.2025.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0000933-26.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0000933-26.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 52 | REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO | 0002764-12.2025.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002764-12.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0002764-12.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 53 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0004350-84.2025.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0004350-84.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0004350-84.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 55 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002867-87.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002867-87.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Corregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0002867-87.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro José Rotondano (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido e aprovou recomendação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 57 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000221-75.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0000221-75.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0000221-75.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem pela extinção do feito, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 58 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001368-97.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001368-97.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0001368-97.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Guilherme Feliciano (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para: 1) Cassar o Ato nº 1459/2024, editado pela Presidência do TJMG, com efeitos exclusivamente prospectivos, diante da ausência de critérios objetivos, previamente definidos e transparentes quanto à operacionalização da cooperação entre os juízos envolvidos, sem prejuízo de que as instâncias jurisdicionais competentes decidam de modo diverso sobre eventual nulidade, ao analisar cada caso concreto; 2) Recomendar que eventual novo ato de cooperação entre os referidos juízos - ou entre quaisquer outros do Estado de Minas Gerais - observe os requisitos mínimos de publicidade, objetividade, definição prévia de critérios e transparência, de modo a permitir o controle institucional, jurisdicional e social; e 3) Determinar que os juízos da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá/MG e da Vara Única de Brazópolis/MG apresentem nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da cientificação do acórdão, relação dos processos remetidos no âmbito da cooperação ora cassada, contendo, no mínimo, os seguintes dados: (i) número do processo, (ii) nome das partes, (iii) nome dos advogados, (iv) objeto da ação e indicação do juízo em que o processo se encontra atualmente concluso, para ciência do autor deste PCA bem como de qualquer outro interessado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 61 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002932-14.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002932-14.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0002932-14.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade: 1) julgou parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a nulidade da limitação de teto para bloqueio de verbas para pagamento de RPV após o transcurso do prazo legal prevista no ITEM III da ATA DA REUNIÃO 001/2017, firmada entre Juízo do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz/RN e os municípios lá contidos; b) determinar que o juízo requerido proceda imediatamente ao bloqueio de verbas em caso de descumprimento do prazo legal para pagamento de RPV, à luz do art. 13, § 1º, Lei n.º 12.153/2009 e do art. 49, § 2º, na Resolução CNJ n.º 303/2019; e 2) adotando o parecer do FONAPREC, decidiu pelas seguintes teses de julgamento: (i) É irregular a criação de lista cronológica de pagamento de RPVs por magistrado com fundamento genérico em dificuldade orçamentária dos entes devedores. (ii) A adoção de mecanismos alternativos para gestão orçamentária de RPVs deve observar a legalidade estrita e não pode suprimir direitos assegurados por normas de natureza cogente, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 63 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001908-48.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001908-48.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0001908-48.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 64 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002787-55.2025.2.00.0000 | Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002787-55.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo
0002787-55.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido e, na parte conhecida, julgo-o procedente para: (1) reconhecer a ilegalidade da Portaria TJMG nº 6.545/PR/2024; (2) determinar que o TJMG (2.1.) promova processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, a ser conduzido por critérios objetivos, para o cargo de juiz leigo, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a consequente contratação dos candidatos aprovados; e (2.2) proceda às diligencias necessárias para extinguir os efeitos de todas as contratações diretas realizadas com fundamento na Portaria TJMG nº 6.545/PR/2024 imediatamente após a homologação do certame; (3) determinar, de ofício, ao TJMG que promova a revisão da Resolução TJMG 792/2015, em especial do artigo 5º, §§ 3º e 4º, assim como da Portaria Conjunta 1103/PR/2020, em especial do artigo 64, de modo a excluir de tais normativos a possibilidade de designação de juízes leigos remunerados sem a devida seleção pública prevista na Resolução CNJ nº 174/2013 e no Provimento 165/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 65 | CONSULTA | 0001530-92.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001530-92.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0001530-92.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente quanto à viabilidade jurídica da contratação de mediadores e conciliadores externos pelos serviços notariais e de registro, desde que: i) sejam observados os requisitos legais e normativos vigentes, especialmente os dispostos na Lei nº 13.140/2015, no Código de Processo Civil, na Resolução CNJ nº 125/2010 e no Provimento CNJ nº 149/2023; ii) os profissionais estejam devidamente cadastrados no NUPEMEC do Tribunal de Justiça competente ou autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça; iii) a remuneração seja previamente pactuada com as partes, com observância dos princípios da transparência, da proporcionalidade e da acessibilidade, e, quando aplicável, respeite os limites estabelecidos pelo Poder Judiciário para casos judiciais ou de gratuidade de justiça; e iv) seja assegurada a supervisão do delegatário responsável e o controle da qualidade das atividades realizadas, com apoio institucional do NUPEMEC e da Corregedoria local; (v) os mediadores e conciliadores já tenham concluído a capacitação exigida pela Resolução CNJ nº 125/2010; (vi) não estejam em atuação simultânea no NUPEMEC e em cartório extrajudicial; (vii) recebam capacitação permanente custeada pelo empregador privado, nos termos do art. 22, § 1º, do Provimento nº 149/2023; e (viii) o custo de capacitação despendido pelo Poder Público seja devidamente indenizado pelo delegatário do serviço extrajudicial. Recomendou, ainda, nos termos do parecer mencionado, a expedição de regulamentação complementar pelo Tribunal de Justiça, com vista a padronizar os critérios de seleção, remuneração e fiscalização da atuação dos mediadores no âmbito dos serviços extrajudiciais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 66 | CONSULTA | 0007079-20.2024.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Pedido de Vista | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0007079-20.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE
0007079-20.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 67 | CONSULTA | 0005446-71.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0005446-71.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0005446-71.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta nos seguintes termos: a) A alteração do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás - CNPFE-GO, para permitir expressamente e facultativamente, que as anotações e averbações nos atos registrais e notariais sejam realizadas e mantidas tão somente em meio eletrônico, sem a necessidade de etiqueta impressa colada nos livros. Resposta - A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da eficiência, economicidade, publicidade e segurança jurídica, além de estar em consonância com as diretrizes normativas estabelecidas por este Conselho, especialmente nos Provimentos CNJ n. 74/2018 e n. 149/2023, que reconhecem a validade e a equivalência jurídica dos atos eletrônicos quando observados os requisitos de autenticidade, integridade, rastreabilidade e fiscalização. Trata-se de medida que respeita a autonomia funcional das serventias extrajudiciais, protege o acervo documental histórico, racionaliza a atuação administrativa e viabiliza a modernização dos serviços registrais, sem comprometer a continuidade ou a segurança da prestação jurisdicional delegada, desde que respeitada a facultatividade da medida. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 70 | CONSULTA | 0007075-80.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0007075-80.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0007075-80.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de ser inviável reenquadrar, para a especialidade "Agente de Polícia Judicial", o cargo de "Técnico Judiciário/Área Administrativa", especialidade "Portaria" ou "Transporte", que não teve origem na categoria "segurança judiciária", sob pena de afronta ao imperativo constitucional do concurso público e aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 71 | CONSULTA | 0002880-18.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Pedido de Vista | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002880-18.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE
0002880-18.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 72 | CONSULTA | 0002857-43.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002857-43.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesVotos divergentesGab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Corregedoria Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo
0002857-43.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, respondeu a consulta no seguinte sentido: a) Não deve ser respondida, porquanto não atende ao requisito de indicação precisa do objeto da indagação. A Resolução 303/2019, em seu art. 32 § 5º se limita a definir as diferenças de competência entre o juízo da execução e a presidência do tribunal, deixando claro que este último não pode decidir a sucessão processual. Por seu turno, o juiz da execução decide a sucessão processual a partir de elementos que podem vir de outros processos (juízo de família, cível, empresarial, etc) ou a partir de meios extrajudiciais (escrituras de inventário ou arrolamento, por exemplo). O fato é que se apresenta, na vida real, uma variedade de situações distintas, com a possibilidade de multiplicidade de hipóteses fáticas que devem ser verificadas e solucionadas em cada caso, o que não permite uma resposta generalizada voltada à atividade de gestão de precatórios da Presidência de cada Tribunal; b) Neste ponto, o que se observa é que a regra do § 5º do art. 32 da Resolução nº 303 do CNJ dispõe, na realidade, que a definição das modificações quanto aos credores de precatório já expedido, o que abrange a sucessão, para a identificação dos sucessores e seus respectivos quinhões, deve se dar fora da Presidência do Tribunal e da estrutura administrativa voltada, junto à Presidência, para a gestão de precatórios, cabendo tais decisões e definições ao juízo da execução. Definidas tais situações, a Presidência do Tribunal será comunicada pela autoridade para adequação do precatório de forma a viabilizar o pagamento aos novos e corretos credores. Isso não implica, no entanto, em uma competência privativa do juízo da execução, especialmente no caso de sucessão hereditária, em que está prevista na legislação a realização de inventário, judicial ou extrajudicial, para esse fim, qual seja, a definição dos sucessores e o quinhão de cada um. Havendo essa previsão legal de formas, judiciais ou extrajudiciais para a identificação dos sucessores e quinhões, fora da atividade de gestão de precatórios exercida pela Presidência do Tribunal, esta será comunicada e, de posse de documento hábil, fará as anotações e alterações necessárias para a atualização do precatório e seu oportuno pagamento; c) A sucessão processual é decidida pelo juiz da execução, não cabendo ao setor da presidência responsável pelos precatórios apreciar a questão e d) Toda e qualquer causa de alteração da titularidade do direito do precatório, em razão de sucessão causa mortis ou inter vivos (partilha de bens, v.g) ou mesmo em decorrência de uma solução extrajudicial, deve ser formalmente comunicada ao juízo da execução, definido no art. 2º, I da Resolução 303/2019, para que ele decida acerca da sucessão processual, nos termos do voto do então Conselheiro Márcio Luiz Freitas. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Guilherme Feliciano, Mônica Nobre, Daiane Nogueira de Lira e João Paulo Schoucair e os Conselheiros Marcello Terto e Rodrigo Badaró, que refluíram de entendimento anterior e passaram a acompanhar o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Lavrará o acórdão a Conselheira Daniela Madeira. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Vieira de Mello Filho (então Conselheiro), Salise Sanchotene (então Conselheira), José Rotondano, Jane Granzoto (então Conselheira), Richard Pae Kim (então Conselheiro), Marcio Luiz Freitas (então Conselheiro), Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.
Votou na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Mônica Nobre, João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
| 73 | ATO NORMATIVO | 0005327-76.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0005327-76.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0005327-76.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||||||||
carregando...