O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais de Justiça dos Estados que cumpram as regras da Resolução do CNJ 08/2005 em caso de suspensão do expediente forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, enviou comunicado a todos os tribunais, na última segunda-feira (05/12), alertando sobre as regras que devem ser observadas para a suspensão dos serviços.
Além de permitir que os próprios tribunais decidam sobre o recesso, a Resolução 08 exige a garantia do atendimento de casos urgentes, novos ou em curso por meio de plantões. Esse sistema de funcionamento provisório também deverá ser “amplamente divulgado a fim de garantir a continuidade da prestação jurisdicional”.
A norma do CNJ determina ainda que, assim que a suspensão do expediente forense for definida, os tribunais deverão também suspender “os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instância, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.”
Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias