O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou o parecer técnico emitido pelo Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) que destaca a necessidade de os tribunais exigirem dos entes públicos devedores, para adimplemento das obrigações decorrentes do regime especial de pagamentos de precatórios, repasses financeiros para garantir a quitação da dívida de precatórios até 31 de dezembro de 2024. O parecer, apresentado pelo conselheiro Emmanoel Pereira, foi aprovado por unanimidade durante a 62ª Sessão Virtual do CNJ.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 99/2017, houve alteração na forma de definição do montante do recurso financeiro a ser repassado pelos entes públicos devedores para pagamento de precatórios judiciais. Conforme detalhado pelo parecer técnico do Fonaprec, ficou disciplinado que os devedores devem depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos.
Instado a se posicionar pela Frente Nacional dos Prefeitos, o CNJ entendeu que, por ainda subsistir interesse na explicitação dos critérios vigentes para a fixação do valor do repasse financeiro dos municípios devedores, deveria ser reforçado o parecer técnico do Fonaprec, no qual consta a sistemática de cálculo a ser adotada a partir da Emenda Constitucional nº 99/2017. O relator destacou ainda que “não há direito adquirido do ente público devedor à manutenção da metodologia de cálculo do repasse mensal devido quando ainda vigente a Emenda Constitucional nº 62/2009”.
Sessão Virtual
O Pedido de Providências 0002774-37.2017.2.00.0000 foi apreciado durante a 62ª Sessão Virtual, na qual foram julgados 50 processos, entre eles diversas reclamações disciplinares, pedidos de providências, representações por excesso de prazo e procedimentos de controle administrativo. A sessão teve inicio no dia 19 de março e se encerrou em 27 do mesmo mês.
As sessões plenárias virtuais são realizadas desde novembro de 2015 para dar mais celeridade aos julgamentos do CNJ. Essa modalidade de sessão não exige a presença física dos conselheiros, o que permite a análise de um maior volume de processos.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias