O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou nesta terça-feira (15/09), por maioria, a Resolução 66 – que disciplina o acompanhamento dos casos de prisão provisória no país. Com a mudança, o texto se torna mais rígido em relação ao papel dos juízes, pois ressalta a responsabilidade destes quanto ao controle das prisões nos casos em que ocorrerem em flagrante delito. Na prática, daqui por diante, em todos os inquéritos judiciais ou procedimentos policiais que não tenham sido movimentados por um período de dois meses e os acusados tenham sido presos em flagrante, os juízes ficam obrigados a avaliar cada caso. Caberá a tais magistrados, portanto, providenciar a soltura destas pessoas ou acelerar os procedimentos judiciais para o andamento do processo.
Segundo o relator da proposta de ato normativo , conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, a mudança decorre da grande quantidade de prisões provisórias observadas no país, durante os mutirões carcerários promovidos pelo CNJ. E, principalmente, o grande número de pessoas encontradas nos presídios com o prazo de prisão excedido. Para se ter uma idéia, balanço destes mutirões afirma que 44,68% da população carcerária brasileira é de presos provisórios – um total de 209.773 presos. “Os juízes precisam ser responsáveis pelo controle dessas prisões sem ordem judicial, precisam analisar se tais pessoas devem ou podem ficar presas”, enfatizou o conselheiro.
Ilegalidade – Além disso, os mutirões promovidos pelo CNJ têm libertado em média 30% dos presos provisórios de cada estado. O que comprova que aproximadamente 60 mil destas prisões, revistas pelos mutirões, foram consideradas ilegais. No mutirão da Paraíba, especificamente – encerrado esta semana – foram libertados 319 presos em tal situação. “Tratam-se de pessoas que, por uma questão de direitos humanos, não poderiam estar encarceradas”, afirmou o presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes. O ministro citou, inclusive, o caso da dona de casa Elenilda Melo Marques, libertada pelo mutirão paraibano.
A dona de casa foi recolhida ao presídio feminino Júlia Maranhão, em João Pessoa, em setembro do ano passado, presa em flagrante por falsificação de moeda. O processo correu, primeiro, na comarca do município de Guarabira, mas logo depois foi declinada a competência do caso para a 1ª. Vara Federal. O decreto de prisão da Justiça Federal foi revogado no final do mesmo mês – setembro de 2008. O alvará de soltura, entretanto, deixou de ser cumprido porque o juiz de direito em plantão informou que a ré tinha processo tramitando na vara de execução penal, sem observar que a pena correspondia a pena alternativa e não, de reclusão.
Conforme os coordenadores do mutirão, o mais grave desse caso foi o fato do crime ter prescrito em outubro de 2008 e, mesmo assim, Elenilda ter ficado presa indevidamente por quase um ano. A dona de casa é mãe de oito filhos e, com a detenção, teve que distribuir os filhos entre a família, sendo que alguns precisaram ser entregues para uma creche comunitária. “Sei que além de me prejudicar, a prisão indevida afetou muito aos meus filhos”, afirmou. Durante a sessão do CNJ, o entendimento da maioria dos conselheiros foi de que a alteração reproduz a lei processual e facilita a elaboração real de estatísticas sobre o sistema penitenciário, uma vez que o Brasil tem, hoje, um déficit carcerário de aproximadamente cem mil pessoas.
HC/ SR
Agência CNJ de Notícias