O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, julgou ser improcedente a anulação do concurso público para ingresso no cargo de juiz substituto, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Os requerentes questionavam a não divulgação do espelho da prova.
Em sua defesa, o Tribunal argumentou não ter a prática de divulgar os espelhos da prova, o que é previsto pela Lei Estadual n. 1.919/1991. Mesmo que não tenha acatado o pedido de anulação do concurso, o conselheiro Mário Guerreiro, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0006497-25.2021.2.00.0000, determinou que a justiça carioca passe a tornar pública essa etapa.
“Mostra-se imprescindível a divulgação dos espelhos de prova, pois se trata de medida que tem o condão de garantir a motivação do ato administrativo, o cumprimento da lei local e a devida observância aos princípios da publicidade e da ampla defesa”, observou em seu relatório.
A decisão prevê ainda a reabertura dos prazos para vista da referida prova e para apresentação de recurso pelos candidatos, a divulgação dos espelhos das provas subjetivas e respeito à antecedência mínima de 15 dias para a convocação dos aprovados para realização das provas escritas.
João Carlos Teles
(sob supervisão de Thaís Cieglinski)
Agência CNJ de Notícias
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