CNJ restabelece Comitê Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

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O ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu, por meio da Portaria n. 135, de 24 de outubro, o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, que será presidido pelo conselheiro do CNJ Luciano Frota. Entre as principais ações a serem efetivadas pelo comitê estão o monitoramento das ações judiciais em curso que tratem do tema e ações de prevenção desses crimes junto a entidades da sociedade civil.

O Brasil assinou a Convenção n. 105 e a n. 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), comprometendo-se a abolir toda forma de trabalho forçado ou obrigatório. De acordo com dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, desde 1995, mais de 53 mil trabalhadores foram resgatados dessas condições pelo Estado brasileiro.

O Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas será composto por nove membros, em que estão incluídos os também conselheiros do CNJ Valtércio de Oliveira e Fernando Mattos, e a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Flávia Moreira Guimarães Pessoa, além de magistrados da Justiça do Trabalho, Justiça Federal e da Justiça Estadual.

De acordo com o conselheiro do CNJ Luciano Frota, o comitê deverá discutir com os comitês estaduais de combate ao trabalho escravo medidas que possam acelerar o andamento dessas ações na Justiça. “Cada sentença condenatória desse ilícito tem um efeito essencial na sociedade, inibe a prática”, diz o conselheiro Frota.

O comitê nacional tem a função de presidir o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado em 2015 por meio da Resolução CNJ n. 212. O fórum promove o levantamento de dados estatísticos relativos ao número, à tramitação, às sanções impostas e outros dados relevantes sobre inquéritos e ações judiciais que tratem da exploração de pessoas em condições análogas à de trabalho escravo e do tráfico de pessoas.

Uma das preocupações que será debatida no fórum é a redução do conceito de trabalho escravo proposta em alguns projetos de lei em andamento no Congresso Nacional. “Ao não considerar o conceito de escravidão contemporânea, essas propostas podem fazer com que a situação do trabalhador que não tem água potável para beber, não tem local para fazer suas necessidades e vive sem condições de higiene não seja considerada análoga à de trabalho escravo”, diz o conselheiro Frota.

Outra ação do comitê, de acordo com o conselheiro, será dialogar com entidades da sociedade civil que lidam com o tema do trabalho escravo e tráfico de pessoas para discutir ações preventivas desses crimes. “Considero importante a instituição de um cadastro de empresas flagradas em recrutamento de trabalhadores em condições análogas às de escravo. Temos um compromisso internacional de eliminação do trabalho escravo e empresas que não se alinham a isso não podem receber créditos públicos”, diz.

Acesse aqui a Portaria n. 135 de 24 de outubro de 2018.

Conheça aqui as punições previstas para quem submete outro ao trabalho escravo.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias