Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema eletrônico que conecta o judiciário ao setor financeiro. Juízes de todo o País utilizam este instrumento virtual para fazer bloqueios em contas bancárias de valores de pessoas e empresas que tiveram dívidas reconhecidas em decisão judicial. A ideia é facilitar o pagamento de débitos judiciais, beneficiando os credores e reduzindo prazo de tramitação dos processos.
Antes da criação do Bacenjud, as ordens judiciais para pagamento de alguma dívida reconhecida em juízo eram encaminhadas aos bancos por ofício e a efetivação do bloqueio era demorada, o que tornava possível que os recursos fossem sacados antes da execução da ordem judicial.
Com o sistema, o pedido chega eletronicamente aos bancos e o bloqueio é feito rapidamente. Os recursos bloqueados são enviados para uma conta judicial e ficam à disposição do juiz de origem do processo. O credor, então, pode solicitar a transferência para uma conta particular.
O sistema inclui bancos conveniados ao Sistema Financeiro Nacional, as cooperativas de crédito brasileiras, as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras.
Atualmente, quase todos os pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são por meio do Bacenjud (98,5%). Alguns recursos são impenhoráveis e não podem ser bloqueados, entre eles os vencimentos de salários, vencimentos de aposentadorias e pensões, quantias depositadas em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
Se o bloqueio judicial recair sobre dinheiro que sejam dessas situações citadas, pode-se requerer a liberação da verba atingida, através de um advogado.
O bloqueio também pode ser removido a partir do momento em que o devedor arcar com suas obrigações financeiras pendentes. Ao quitar suas obrigações, o juiz irá liberar o bloqueio judicial.
Veja abaixo como funciona o Bacenjud: