CNJ suspende certame para juiz do TJ do Amazonas

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O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu, nesta última segunda-feira (3/6), liminar suspendendo a realização do concurso para seleção de juízes substitutos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), que seria realizado neste final de semana. A decisão foi tomada, entre outros motivos, porque o assessor de um juiz, integrante da comissão de concurso e da banca examinadora, concorre a uma vaga. Veja a íntegra da liminar.

Helon César da Silva Nunes, autor do pedido ao CNJ, apontou diversas irregularidades no processo de seleção, como a ausência de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil na comissão e a relação funcional de candidatos com integrante da comissão e da banca. Segundo o requerente, houve substituição do juiz, mas o novo integrante também tem relação funcional com candidatos.

“Até esta data não foi publicada a substituição dos membros da comissão do concurso no sítio da Fundação Getúlio Vargas”, responsável pelo certame, informou o conselheiro Wellington Cabral em seu despacho. Ele ressaltou que a Resolução CNJ n. 75/2009 estabelece que é preciso abrir prazo de cinco dias para impugnação dos integrantes da comissão. Esse prazo terminaria na véspera da data de realização da prova.

O concurso, de acordo com a decisão do conselheiro, ficará suspenso até que o tribunal divulgue a composição da comissão do concurso e da banca examinadora, abra prazo para impugnações e cumpra as exigências do CNJ.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias