O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta terça-feira (6/11), a liminar que permitia ao Ministério Público no Paraná instruir denúncia eletrônica com documentos por meio físico em casos que envolvam réu preso. Com isso, voltou a vigorar na íntegra a Instrução Normativa n. 13/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, que veda que os inquéritos policiais sejam digitalizados pelas escrivanias do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e estabelece que a denúncia e os documentos que a acompanham devem ser apresentadas eletronicamente pelo sistema ProJudi.
A liminar havia sido concedida em agosto deste ano pelo conselheiro André Godinho. Apesar de considerar o ato do Tribunal válido, Godinho achou necessário excluir da vedação a digitalização das peças relacionadas a réus presos. Já a conselheira Daldice Santana, que abriu divergência ao voto do relator, cabe à parte se responsabilizar pela digitalização dos documentos.
O Ministério Público do Paraná alega que a digitalização de inquéritos policiais e termos circunstanciados não seria sua atribuição. Além disso, o ato lhe impunha uma despesa acima do orçamento, pois teria que digitalizar mais de cem mil inquéritos por ano. Com a decisão da 281ª Sessão Ordinária, o ato normativo do TJPR volta a ter validade na íntegra, até o julgamento do mérito da questão.
Procedimento de Controle Administrativo 0004926-24.2018.2.00.0000
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias