O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do processo de promoção de juízes de 1ª para 2ª segunda entrância no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após julgar parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA – 0005156-13.2011.2.00.0000) impetrado pelo juiz Luís Cláudio Cabral Chaves. O julgamento do caso ocorreu durante a 137ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (26/10).
O magistrado recorreu ao CNJ por considerar que foi prejudicado no processo de promoção por antiguidade. Apesar de ser o juiz mais antigo, o TJAM alegou que ele não atendia aos critérios necessários e recusou o nome do juiz para a referida promoção. Ao avaliar parcialmente procedente o pedido do magistrado, o relator do caso, conselheiro Ney José de Freitas, justificou seu voto com base no art. 93 da Constituição Federal – que determina que o “tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada a ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação”.
Ampla defesa – Apesar de o TJAM ter cumprido as exigências relativas ao voto, na avaliação do conselheiro, o juiz não teve direito à ampla defesa. Para garantir o pronunciamento do magistrado, o Plenário acolheu o voto do relator e anulou a promoção da juíza Kathleen dos Santos Gomes.
O CNJ também determinou que o TJAM intime pessoalmente o magistrado para que ele conheça os argumentos utilizados pelo tribunal ao recusar seu nome. O juiz Luís Cláudio Cabral Chaves terá 15 dias para se manifestar após ter acesso aos autos. Somente após a defesa do magistrado e manifestação final do TJAM sobre o caso, o processo de promoção poderá prosseguir.
Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias