CNJ vai analisar criação de varas especiais para combate ao crime organizado

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, disse que o órgão vai analisar o pedido apresentado pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) sobre a possibilidade de criação de varas especiais voltadas para processos que envolvam o crime organizado.  O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, disse que o órgão vai analisar o pedido apresentado pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) sobre a possibilidade de criação de varas especiais voltadas para processos que envolvam o crime organizado.

A proposta foi entregue nesta quinta-feira (12/6). O deputado, que é presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal justificou o pedido por alegar a necessidade de dar celeridade e terminalidade ao julgamento que envolve o crime organizado. “Não se pode esperar anos pelo julgamento e punição de quadrilhas organizadas que fazem lavagem de dinheiro, penetram no aparelho de Estado e ameaçam a segurança pública”, explicou o deputado.

Segundo ele, facções criminosas como o Comando Vermelho e o Terceiro Comando da Capital estão por trás de 100% dos crimes que ocorrem nas grandes capitais do país, como Rio de Janeiro e São Paulo. O julgamento rápido é uma forma de combate, a exemplo do que ocorreu em outros países, como a Itália, que criou varas de julgamento e execuções rápidas para o combate desse tipo de crime.

O deputado Raul Jungmann reconheceu que a medida não é suficiente para combater o crime organizado, mas “é um caminho reconhecido internacionalmente”. Na quarta-feira (11/6), o deputado apresentou Projeto de Lei à Câmara para alterar o Decreto-Lei 2.848 (Código Penal) para dispor sobre crimes praticados por grupos de extermínio, ou milícias privadas, que tipificam, na prática, o crime de milícia.

O deputado justificou que o projeto foi apresentado em 2006, sob a sua relatoria. O parecer pela aprovação do projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, mas a matéria foi arquivada em virtude do fim da legislatura, conforme prevê o regimento interno da Câmara.

EF/SR