O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), por ofensa proferida por ele durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência. A decisão foi tomada nessa terça-feira (28/9), durante a 60ª Sessão Extraordinária.
A Reclamação Disciplinar n. 0006010-89.2020.2.00.000 foi relatada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura. Ela apontou a existência de elementos que suposta prática de infrações disciplinares, que afrontariam a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), como também o Código de Ética da Magistratura Nacional.
“A sociedade espera de um agente público, de um magistrado, que ele aja de forma correta, ética, cordata, e que respeita as boas maneiras. Os termos que foram utilizados ferem o decoro da função do magistrado e devem ser combatidas no âmbito administrativo”, afirmou a corregedora.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
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