No balanço geral, foram 30% de conciliações. Do total de processos, 40% foram sentenciados, em 16% não houve acordo, outros 16% tiveram datas marcadas para audiência de instrução e julgamento e 18% foram redesignadas para futuros mutirões.
“O modelo aplicado na comarca para a realização das audiências de conciliação propicia, além da oportunidade das partes realizarem acordos, a agilidade do procedimento, independentemente do rito. A prática tem garantido um resultado cada vez mais próspero no que concerne ao cumprimento do princípio constitucional da razoável duração do processo e, por consequência, do equilíbrio das relações sociais, condição primordial para a manutenção da paz social”, disse o juiz Ricardo Gagliardi.
Fonte: TJTO