Comarca de Juazeirinho (PB) conclui digitalização de processos criminais

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Foto: TJPB
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A comarca de Juazeirinho (PB) concluiu a digitalização dos processos criminais físicos em tramitação na unidade. Ao todo, 1.878 (sendo 982 cíveis e 896 criminais) foram digitalizados e estão inseridos do Processo Judicial eletrônico (PJe), o que vem permitindo a otimização dos serviços.

A juíza Ivna Mozart Bezerra Soares, que está à frente da Vara Única da comarca, ligada ao Tribunal de Justiça da Paraíba (PB), conta que foram digitalizados todos os processos que se encontravam no 1º Grau, remanescendo alguns poucos que estão em grau de recurso. “O processo de digitalização de feitos é custoso, trabalhoso e, sem dúvida, sacrifica o andamento regular da unidade jurisdicional. Entretanto, graças ao empenho de todos os servidores da unidade, incluindo estagiária e voluntária, realizamos tal transição, conservando satisfatórios índices de produtividade.”

Além de otimizar os serviços, a digitalização se mostrou fundamental, ante o contexto atual de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e consequente trabalhos remotos em todo o Judiciário estadual. “É imprescindível, eis que permite a realização de todos os atos sem contato físico”, explica Ivna Mozart. A digitalização dos processos cíveis foi iniciada na comarca em fevereiro de 2019. Nos criminais, o processo foi deflagrado em agosto de 2020.

A chefe do cartório de Juazeirinho, Geane Lima de Albuquerque, explicou que a metodologia usada na unidade foi separar os servidores em equipes para divisão das tarefas. “Uma equipe cuidou da higienização dos processos, outra, realizou a digitalização propriamente dita, inserindo os dados no sistema Digitaliza. Um terceiro grupo, ratificou a digitalização já no ambiente do PJe. Isso ajudou a otimizar os trabalhos.”

Para Geane, todo o trabalho foi convertido em vantagens para a Vara. “Agora, o processo é acessível às partes, independente do horário, e o serviço cartorário ficou mais eficiente. A expectativa é que o sistema seja mais operante a fim de facilitar a alimentação dos dados processuais, em especial, os de competência criminal.”

Fonte: TJPB