Durante as festas de fim de ano, aumentam os pedidos de saídas temporárias dos internos do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) que cumprem pena no regime semiaberto. A Juíza Lívia Simone de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá, explica que para ter direito ao benefício o apenado precisa cumprir uma série de requisitos.
Além de estar cumprindo pena no regime semiaberto, é necessário que o detento tenha bom comportamento. Ele não pode ter cometido falta grave na prisão, não deve ter mandado de prisão em aberto e tem que ter cumprido um sexto da pena, caso seja primário, ou 25%, em caso de ter sido reincidente, além de comprovar seu endereço.
Mas não é somente durante as festividades que os apenados possuem o direito. O ano inteiro os internos que atendem aos requisitos necessários têm direito a cinco saídas, sendo que no sétimo dia o beneficiário deve retornar ao Iapen para apresentar-se, sob pena de perder o benefício. Neste caso, o interno é considerado foragido e a Vara de Execução Penal expede um mandado de prisão, que imediatamente é enviado ao Banco Nacional de Mandados de Prisão.
O detento que comete crimes durante a saída temporária também perde o direito a licença e tem expedido o mandado de prisão. “Estudamos todos os pedidos de saídas temporárias que são solicitados e, em sua maioria, os detentos cumprem as condições impostas. Menos de 1% dos que recebem o benefício cometem crimes ou não retornam ao Iapen”, informou a Juíza Lívia Simone de Freitas.
Fonte: TJAP