Combate ao tráfico de pessoas volta ao debate em outubro

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove nos dias 25 e 26 de outubro, em São Paulo, o II Simpósio Internacional sobre o Combate ao Tráfico de Pessoas. O encontro será voltado para o aperfeiçoamento dos servidores de órgãos e entidades envolvidos diretamente no combate a este crime, como juízes, promotores e defensores públicos, policiais civis e federais, entre outros.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o tráfico de pessoas é uma das atividades criminosas mais lucrativas, fazendo cerca de 2,5 milhões de vítimas e movimentando aproximadamente 32 bilhões de dólares por ano. No Brasil, Goiás tem sido o estado com maior número de pessoas nessas condições, mas também se destacam nesse ranking negativo Rio de Janeiro, Pará e Minas Gerais.

Em maio deste ano, o CNJ, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e outras instituições parceiras, colocou o tema em discussão, pela primeira vez, durante o I Simpósio Internacional sobre Tráfico de Pessoas. O evento serviu para que autoridades brasileiras e internacionais avaliassem o cenário atual e as políticas de prevenção, atenção e repressão que têm sido adotadas no Brasil e no mundo.

O seminário também resultou na Carta de Goiânia (copiada abaixo), uma carta de intenções elaborada em conjunto por representantes de órgãos públicos e de entidades não governamentais envolvidos no combate ao tráfico de pessoas. A Carta enuncia um consenso em relação ao diagnóstico e também as linhas gerais de combate a essa modalidade de crime. Mas o segundo seminário deve focar ações concretas.

“A partir de agora, devemos nos dedicar a ações práticas em busca de resultados mais efetivos”, diz o presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ, conselheiro Ney Freitas. O II Simpósio abordará os três eixos que movimentam o tráfico humano: exploração sexual; trabalho escravo; e para fins de remoção de órgãos.

Carta de Goiânia – O texto aprovado em maio defendeu a elaboração de núcleos de atendimentos nos municípios e o fortalecimento de campanhas que estimulem as denúncias de casos ou suspeitas de casos de tráfico de pessoas (disque 100 e 180). Também fez referência à necessidade do aperfeiçoamento da legislação, criando tipos penais que contemplem as modalidades do crime de tráfico de pessoas: exploração sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos ou qualquer outra forma de exploração.

“O compromisso firmado entre as diversas instituições que participaram do Simpósio foi fundamental. Mas a carta não é um documento formal, mas uma declaração de intenções. É preciso cumprir as metas estabelecidas e seguir adiante”, reforçou o coordenador científico do encontro ocorrido em Goiânia, juiz Rinaldo de Barros, do TJGO.

Jornadas desumanas – O crime de tráfico é caracterizado por recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de violência, valendo-se da situação de vulnerabilidade ou de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.

As vítimas do tráfico caem nas mãos dos aliciadores acreditando que conseguirão melhores condições de vida fora do país. Sem documento e sem conhecimento da língua local, geralmente são submetidas a jornadas desumanas de trabalho e exploradas financeiramente, com a justificativa de que os gastos com sua estada precisam ser pagos daquela forma.

Serão parceiros do CNJ, no II Simpósio Internacional, os Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e Goiás (TJGO); o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul); a Defensoria Pública da União (DPU); o Ministério Público Federal (MPF); o Ministério Público Estadual (MPE); o Ministério Público do Trabalho (MPT); o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP); e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). O evento ocorrerá no auditório da sede do TRF da 3ª Região (TRF 3) e será dividido em quatro painéis, todos com estudos de casos.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias