Comissão do CNJ vai estabelecer transparência no fundo de reserva dos estados

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Por sugestão do conselheiro do CNJ Marcelo Neves, foi aprovada pelo plenário nesta terça-feira (1/3) a criação de uma comissão especial para permitir um acordo entre o Poder Judiciário e o Banco do Brasil. Esse acordo deverá estabelecer prazos e meios concretos para a disponibilização das informações sobre o gerenciamento das contas-correntes oficiais. Conforme determina a Lei nº 11.429/2007, o fundo reserva do Estado é constituído por depósitos judiciais tributários de âmbito estadual, e 70% do valor deve ser destinado ao pagamento de precatórios e dívidas do estado.
A controvérsia se originou com um processo ajuizado em 2008 pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A OAB propôs o Pedido de Providências nº 2212-43/2008 com base em dúvidas a respeito da conta vinculada (fundo reserva) para o pagamento dos precatórios no estado.

A entidade alegou que não conseguiu obter informações do TJRJ sobre a conta em que são depositados os recursos para o pagamento de precatórios. A OAB pediu informações sobre a conta ao TJRJ para constatar se de fato o percentual determinado pela lei estava sendo cumprido pelo Estado.

A comissão aprovada em plenário pelo CNJ será integrada por três conselheiros do CNJ e um juiz auxiliar do órgão, além de representantes do Estado do Rio de Janeiro, da OAB, do TJRJ e do próprio Banco do Brasil. A comissão vai apurar se a falha nas informações está ocorrendo também em outros estados ou apenas no Rio de Janeiro, onde a controvérsia teve início.

Conciliação – Uma audiência de conciliação presidida no último dia 16 de fevereiro pelo conselheiro Marcelo Neves, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resultou na extinção do processo ajuizado em 2008 pela OAB-RJ.

A audiência contou com a presença do juiz auxiliar da presidência do TJRJ Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Júnior, além de representantes da OAB-RJ e da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro.

As partes acolheram a sugestão do Conselheiro Marcelo Neves para extinguir o processo, uma vez que ficou constatado que o TJRJ não estaria omitindo as informações, pois também não teria acesso às mesmas, que ficam a cargo do gestor das contas, o Banco do Brasil.

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias