Competência das varas civeis de Vitória é alterada

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As Varas Cíveis de Vitória tiveram suas competências alteradas a partir de uma resolução aprovada pelo Tribunal Pleno.  Agora, todas as Varas Cíveis de Vitória, da 1ª a 11ª, passam a ter competência para julgar as matérias relativas ao Direito do Consumidor.Antes, processos com relação ao consumidor tramitavam exclusivamente pelas 10ª e 11ª Varas Cíveis. 

Mas, com o crescimento da demanda sobre o tema, o Tribunal de Justiça começou a registrar atrasos na prestação jurisdicional.  Além disso, a Ordem dos Advogados do Brasil – seção Espírito Santo (OAB-ES) encaminhou um ofício para a Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito SantO (TJES) sugerindo a alteração da competência das Varas Especializadas do Consumidor.

Diante dos fatos, o presidente do TJES, desembargador Manoel Alves Rabelo, editou a resolução propondo alteração na competência das Varas, que foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. Assim, todas as Varas Cíveis de Vitória passam a ter competência para julgar matérias relativas ao direito do consumidor e a 10ª e 11ª, além de julgarem as questões sobre consumidor, também ganharam competência para julgar todas as matérias de natureza cível. A alteração entra em vigor 15 dias contados a partir da publicação da resolução. 

Fonte: TJES