O prazo de dois anos para a prorrogação da vigência de concurso público para provimento de cargos para a Secretaria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul é garantido por liminar concedida pelo conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (01/07). A decisão atende a pedido de Marco Antonio Martins Sotorriva e Anita Bordim Molina, que protestaram contra a portaria nº 22 do TJMS que reduziu para um ano a possibilidade de extensão do certame. Esse prazo estará completo no próximo dia 12 de julho.
O prazo de dois anos para a prorrogação da vigência de concurso público para provimento de cargos para a Secretaria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul é garantido por liminar concedida pelo conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (01/07). A decisão atende a pedido de Marco Antonio Martins Sotorriva e Anita Bordim Molina, que protestaram contra a portaria nº 22 do TJMS que reduziu para um ano a possibilidade de extensão do certame. Esse prazo estará completo no próximo dia 12 de julho.
Marcelo Nobre determinou a suspensão da portaria do Tribunal, por estar em desacordo com a norma constitucional. O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período". Segundo o conselheiro, "basta uma simples leitura do dispositivo constitucional para se concluir que o prazo de prorrogação de um concurso público deve ser o mesmo estipulado em seu edital". O próprio edital do concurso, publicado em 2004, previa dois anos para eventual extensão da validade.
Em sua decisão, nos Procedimentos de Controle Administrativos 200810000010163 e 200810000011064, Nobre determinou que o Tribunal forneça informações ao CNJ sobre o assunto em 10 dias.
SR/ MG