Conciliação permite a devedores do Maranhão pagarem dívidas sem bloqueio de salários

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Tribunal de Justiça do Maranhão desenvolve uma série de ações que buscam promover a conciliação de demandas processuais e pré-processuais. Foto: TJMA
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Uma prática de um magistrado de São Luís/MA tem dado solução para dívidas cobradas na Justiça sem que os devedores assalariados tenham o pior desfecho possível: o bloqueio de sua fonte de renda. Ao estimular a conciliação na fase de execução da decisão judicial, o titular da 15ª Vara Cível, Alexandre Abreu, tem conseguido que as partes em conflito cheguem a um acordo que acaba por beneficiar tanto o devedor, que consegue manter recursos necessários à sobrevivência, quanto o credor, que passa a receber parte da dívida. A conciliação é política nacional do Poder Judiciário desde 2010, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução CNJ n. 125/2010.

A solução consiste em atender parcialmente o pedido do credor que teve o direito a ser pago reconhecido por decisão, mas não recebe o valor que lhe é devido. Nesses casos, o advogado da parte aciona o Poder Judiciário para bloquear a renda/investimentos do devedor para finalmente obter os recursos necessários à quitação do débito. O pedido é atendido e, com uma ordem de bloqueio emitida de forma automática na plataforma digital que interliga Justiça e sistema financeiro, a fonte de renda é retida. O magistrado oferece, então, a oportunidade de sentar as duas partes à mesa e negociar um plano de pagamentos que solucione o impasse.

Muitos acordos têm sido celebrados nesta etapa final do processo judicial, de acordo com o juiz, em que o direito é efetivamente entregue. Os credores têm se mostrado receptivos à estratégia e oferecido planos de pagamento com prazos alongados e valores mais baixos que as dívidas originalmente cobradas. “Para a instituição, também é positivo negociar. Temos de pensar nos dois lados: no credor que tem direito a receber, mas precisamos de sensibilidade com quem deve”, afirmou o magistrado, que também é o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Nupemec/TJMA).

Para viabilizar o cumprimento dos acordos firmados, o juiz destina 20% do valor retido para o pagamento da dívida, e os 80% restantes, para a manutenção da sobrevivência do devedor e sua família. A alternativa tem sido importante nesse momento em que muitos pais e mães perderam emprego em função da pandemia. De acordo com Alexandre Abreu, a saída negociada tem ajudado muitas famílias a se equilibrarem financeiramente no início do ano, quando impostos e despesas escolares e outros gastos obrigatórios costumam comprometer o orçamento doméstico.

O trabalho desenvolvido pela Justiça maranhense vai ao encontro das ações que envolvem o tema no CNJ. “A conciliação se apresenta como medida adequada para a pacificação social tanto no estágio inicial do processo judicial quanto na fase de execução. Por isso demos prioridade à conciliação na execução na Semana Nacional da Conciliação que o CNJ promoveu em conjunto com os tribunais em 2021”, destaca a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Trícia Navarro.

Casos

Chegam com frequência à 15ª Vara Cível de São Luís pedidos de execução de dívidas relacionadas a atrasos de mensalidades em escolas e faculdades. No fim do ano passado, a advogada da Universidade Ceuma, Mirella Parada, resolveu uma cobrança que se arrastava havia três anos com uma audiência de conciliação realizada após o salário do devedor ser penhorado pela Justiça. Em geral, as ações ajuizadas correspondem ao valor médio do semestre cursado (R$ 8 mil), mas podem chegar a R$ 42 mil, valor semestral do curso de medicina.

“Para ter curso superior, a pessoa ou a família se arrisca, mesmo sem renda suficiente. Como muita gente não tem condição financeira, as parcelas não pagas vão se acumulando até virar uma bola de neve – e o estudante acaba abandonando o curso”, afirmou a advogada. Durante as audiências em que se tenta chegar a um acordo, o incentivo dos juízes é fundamental, de acordo com a advogada, para reverter uma resistência inicial dos devedores.

“O juiz conversa com parte devedora, mostra quais são oportunidades e mostra o que pode acontecer quando não se chega a consenso”, explica Mirella Parada. Quando não há acordo, as contas podem ser bloqueadas integralmente. De 2009 a 2021, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) bloqueou R$ 104 trilhões em ativos para o pagamento de débitos. A ferramenta digital desenvolvida pelo CNJ, pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Banco Central permite localizar o patrimônio financeiro do devedor que esteja no sistema financeiro. Recentemente foi desenvolvido um mecanismo automatizado de consulta on-line às contas bancárias – tradicionais e de investimentos – dos devedores, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

De acordo com Alexandre Abreu, no entanto, o cumprimento dos acordos tem poupado os devedores do constrangimento de não ter dinheiro para pagar despesas importantes, como a matrícula da escola ou o plano de saúde. A inflação de 2021 foi de 10,06%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Manuel Carlos MontenegroAgência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos