Conciliação: São Tomé (RN) terá centro de solução de conflitos

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O juiz Daniel Mesquita Monteiro Dias, da comarca de São Tomé, determinou a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Luiz Hipólito Dantas, com atuação no âmbito da Vara Única e Juizados Especiais Cíveis daquela comarca. O novo Cejusc foi criado por meio da Portaria nº 29/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 8 de agosto.

O Cejusc de São Tomé surge para cumprir o Novo Código de Processo Civil, que tornou os meios consensuais, como a conciliação e mediação, obrigatórios e preferenciais na resolução dos conflitos. A orientação aos cidadãos sobre o encaminhamento adequado para a resolução do conflito também é um dos objetivos do Centro.

A medida leva em consideração o estabelecido no artigo 3º, §3º, da Lei nº 13.105/2015, estabelecendo que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

Daniel Dias será o juiz coordenador do Cejusc Luiz Hipólito Dantas, cuja participação efetiva poderá ocorrer mediante requerimento de qualquer interessado e terá por atribuição realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais, conforme o disposto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Também cabe ao Centro supervisionar as atividades dos conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo Nupemec (TJRN) e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ, assim como receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito, entre outras atribuições.

Fonte: TJRN