O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira, dia 16, que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) deve anular o concurso em andamento para o preenchimento de 350 vagas de serventuário. O CNJ resolveu, ainda, que o TJ-PI deve iniciar novo processo para a realização do concurso, procedendo licitação ou dispensa de licitação com empresas que preencham os requisitos legais. Dessa forma, o plenário do CNJ acompanhou o relator, conselheiro Paulo Lobo, que já havia concedido liminar suspendendo concurso em andamento.
A representação foi apresentada ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, com o apoio da Associação dos Magistrados local.
Segundo denúncias do Sindicato, a presidência do Tribunal privilegiou, para a realização do concurso, o Instituto Cidades, uma empresa de Fortaleza, em detrimento de licitação que apontou a Fundação Getúlio Vargas como vencedora.
De acordo com o representante do Sindicato, Dárcio Rufino de Holanda, o concurso em questão é de grande importância para a prestação jurisdicional no Estado. "Trata-se do maior concurso já realizado pelo TJ", disse. O representante do Tribunal argumentou que todo o processo havia se desenvolvido dentro das normas legais e que não havia irregularidades. Mas não foi este o entendimento dos conselheiros.
O relator Paulo Lobo argumentou que nos autos não havia justificativa para o afastamento da Fundação Getúlio Vargas e, tampouco, para a inclusão do Instituto Cidades. Segundo ele, o Tribunal "não deflagrou nem desenvolveu o processo de forma legal".