Concurso para juiz do trabalho substituto será analisado

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O Conselho Nacional de Justiça poderá decidir nesta terça-feira(10/06) na sessão plenária, se o concurso público para juiz do trabalho substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais será suspenso ou não.

O Conselho Nacional de Justiça poderá decidir nesta terça-feira(10/06) na sessão plenária, se o concurso público para juiz do trabalho substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais será suspenso ou não. O advogado Júlio César de Castro entrou com um pedido liminar para sustar a decisão proferida pela comissão do concurso que indeferiu os recursos administrativos apresentados contra o gabarito das questões das provas objetivas realizadas nos dias 5 e 6 de abril último.

Em seu pedido, o advogado reclama da manutenção do gabarito oficial pela comissão organizadora do concurso. Segundo ele, os candidatos pediram a anulação das questões 38 a 42, fundamentadas na existência de erro técnico. Isso impedia a marcação da resposta incorreta pelos candidatos, o que contrariava o texto da legislação. De acordo com o advogado, a comissão não apresentou fundamentação para a decisão divulgada em nota, já tendo, inclusive, apresentado a relação dos candidatos aprovados na primeira fase do concurso.

O advogado reconhece que não cabe ao Judiciário a análise e discussão de critérios utilizados por banca examinadora de concurso público, por ser ato administrativo discricionário. Alega, porém, que se trata de um caso específico em que essa intervenção se torna lícita, pois há flagrante contrariedade ao princípio da legalidade. Ele assinala ainda a competência do Conselho Nacional de Justiça para a análise da questão apresentada, pois teria havido "erro material", não se tratando, portanto, de substituição dos critérios da banca pelo Judiciário.

EF/MG