Em entrevista disponível no canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Youtube (www.youtube.com/cnj), o juiz auxiliar da Corregedoria e um dos coordenadores do programa Pai Presente, Ricardo Chimenti, explica como o reconhecimento de paternidade tardio pode ser feito no Brasil e o que diz a Lei 8.560/1992, sobre esse tipo de investigação.
Publicado em fevereiro deste ano, o Provimento 16 da Corregedoria Nacional facilitou o reconhecimento tardio de paternidade. As mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão podem recorrer a qualquer cartório de registro civil do País para dar início aos procedimentos. A partir da indicação, que também pode ser feita pelo filho maior de 18 anos, o registrador civil encaminha as informações ao juiz responsável, que tenta localizar o pai e convocá-lo à audiência para se manifestar e realizar o registro. Em caso de recusa, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA.
Segundo Chimenti, o reconhecimento de paternidade é gratuito e os interessados podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de seu domicílio. “Temos informações de que há mais de cinco milhões de pessoas nessa situação no Brasil. A Lei 8.560/1992 procura estimular que se busque o conhecimento de quem é o pai, seja para o conforto existencial da criança, seja por razões de sucessão ou patrimoniais”, destaca o juiz auxiliar.
Com o registro do pai na certidão de nascimento, o filho passa a ter direitos patrimoniais, a herança e pensão alimentícia. “No entanto, as pessoas que procuram esse procedimento, em geral, querem reconhecimento afetivo e não apenas bem patrimonial”, afirma Chimenti.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
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