Conselheiro reafirma constitucionalidade da vacinação obrigatória em audiência sobre imunização de crianças

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Conselheiro Pae Kim representou o CNJ na audiência pública sobre a inclusão de crianças de 5 a 11 anos no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19. Foto: Luiz Silveira/CNJ.
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O conselheiro Richard Pae Kim reafirmou nesta terça-feira (4/1) precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a constitucionalidade da vacinação obrigatória no país, em audiência pública promovida pelo Ministério da Saúde sobre a imunização de crianças entre 5 e 11 anos contra Covid-19. Representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na audiência, Pae Kim relembrou as posições da Suprema Corte, firmadas durante a pandemia, a respeito da compulsoriedade da vacina e do direito de o Estado proteger crianças e adolescentes, mesmo contra a vontade de seus pais, em casos excepcionais.

De acordo com o conselheiro, que é supervisor do Comitê do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, o Supremo definiu a constitucionalidade da exigência de vacinação obrigatória da população, resguardando a necessidade do expresso consentimento informado das pessoas vacinadas. “No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade [ADIs 6586 e 6587], o STF deixou claro que a vacinação em massa é importante para proteger toda a coletividade, em especial os mais vulneráveis, e que a obrigatoriedade da vacinação a que se refere a legislação sanitária brasileira não pode contemplar quaisquer medidas invasivas, aflitivas ou coativas em decorrência direta do direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.”

Outra tese de repercussão geral fixada pelo STF, em dezembro de 2020, proibiu pais de não vacinarem seus filhos  e filhas por convicção filosófica, uma vez que a liberdade de consciência não é direito absoluto e precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos, bem como a proteção prioritária da criança e do adolescente, conforme o artigo 277 da Constituição Federal.

“Compreendendo que eram razoáveis assim como proporcionais a lei de regência, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as medidas de enfrentamento à Covid-19, o STF considerou como legítimo o caráter compulsório das vacinas às crianças e adolescentes, sob o fundamento de que o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade. Por isso, o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos”, afirmou o conselheiro.

CNJ

Na esfera administrativa, o conselheiro lembrou o papel de apoio que o CNJ tem prestado à magistratura que atua no direito à saúde. Desde o início da pandemia, em março de 2020, o Conselho editou Resoluções e Recomendações para orientar juízes com essa competência “para que seja observado efeito prático da decisão na calamidade, para cumprir o interesse público, a efetividade judicial e a celeridade do cumprimento das decisões”, de acordo com o conselheiro.

Pae Kim lembrou ainda que o CNJ mantém e atualiza o Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) com pareceres técnicos e notas técnicas com o objetivo de dar base científica às decisões de magistrados de todo o país em resposta a demandas relacionadas à saúde. A parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein e o Ministério da Saúde resultou em 16 mil notas técnicas emitidas só durante a crise sanitária.

Participaram também do evento promovido pelo Ministério da Saúde especialistas favoráveis e contrários à vacinação de crianças. O resultado da audiência pública será compilado em um documento com diretrizes a serem adotadas em todo o país referentes ao tema. O documento deverá ser publicado nesta quarta-feira (5/1), segundo a secretária de Enfrentamento à Covid do Ministério da Saúde, Rosana Leite de Melo.

“Esperamos a adoção da melhor decisão pelos Poderes Executivo e Legislativo, sempre, no entanto, respeitando a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente, prevista na Constituição Federal. Esta decisão há de ser clara – não só para garantir a segurança jurídica mas também a segurança da saúde de nossas crianças”, afirmou. Pae Kim colocou o CNJ à disposição dos demais órgãos públicos para, cumprindo premissas legais e com respeito a precedentes, realizar estudos e análises técnicas necessários e assim contribuir para o desenvolvimento das políticas públicas, em especial judiciárias, para que Poder Judiciário possa atuar com respeito à vida e à saúde dos nossos cidadãos, em especial das crianças.

Balanço

Até o momento, a vacinação no Brasil abrange pessoas com 12 anos ou mais. Até segunda-feira (3/1), o consórcio de empresas de comunicação que apuram dados da pandemia com as secretarias estaduais de Saúde informava que 143,5 milhões de pessoas haviam sido totalmente imunizadas contra a doença – o equivalente a 67,29% da população brasileira. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou em dezembro passado a adoção do imunizante fabricado pelo laboratório Pfizer. Antes de determinar a vacinação da população nessa faixa etária, o Ministério da Saúde submeteu a decisão a uma consulta pública e à audiência pública realizada nesta terça-feira (4/1).

Até segunda-feira (3/1), a Covid-19 vitimou 619.245 pessoas no Brasil, de acordo com o consórcio da imprensa. A plataforma do governo federal que acompanha a vacinação contra a Covid-19 e as mortes causadas pelo novo coronavírus está desatualizado desde o mês passado, com dados referentes a 9/12/21, quando o sistema havia registrado 616.691 óbitos no país em função da doença.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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