O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, limitar a convocação de juízes substitutos para atuarem no Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O julgamento empatou com seis votos contra e seis a favor e foi decidido pelo voto do ministro César Asfor Rocha, que presidia a sessão em substituição à ministra Ellen Gracie.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, limitar a convocação de juízes substitutos para atuarem no Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O julgamento empatou com seis votos contra e seis a favor e foi decidido pelo voto do ministro César Asfor Rocha, que presidia a sessão em substituição à ministra Ellen Gracie.
De acordo com a denúncia que chegou ao CNJ por meio do Procedimento de Controle Administrativo 2007.10.00.001564-8, uma lei estadual, aprovada na Assembléia Legislativa (Lei 8006, de 26.11.2003) criou oito cargos de juízes auxiliares no TJMT. Mas sua posterior regulamentação pelo Tribunal (Resolução 08/2003) teria extrapolado o estabelecido na legislação. O pedido, então, era para anular os artigos da resolução que estariam em desacordo com a referida norma. Entre outras irregularidades, a resolução cria a figura do "juiz cooperador", com assento nas câmaras e para quem são distribuídos feitos da mesma maneira que para um desembargador.
O relator, conselheiro Mairan Gonçalves, que acolhia parcialmente o pedido, foi vencido pela divergência aberta pelo conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, que entendeu que haveria conflito entre a lei estadual e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Na prática, a decisão do CNJ torna sem efeito o provimento de cargos de juízes substitutos de 2º Grau criado por lei no âmbito do TJMT. Além disso, por sugestão da conselheira Andréa Pachá, o Conselho determinou a realização de levantamento em todos os tribunais do País para avaliação da situação de juízes substitutos.
De acordo com depoimentos dos conselheiros, é comum a requisição de juízes para atuarem como auxiliares no 2º Grau, em prejuízo da jurisdição de 1º Grau. "Precisamos fazer um estudo para avaliar como vêm sendo feitas estas convocações e também para evitar o que tem acontecido em alguns tribunais: a completa desestruturação da jurisdição de 1º Grau", disse a conselheira Andréa Pachá.
O conselheiro Técio Lins e Silva argumentou que a convocação de juízes substitutos no TJMT viola o princípio do quinto constitucional, já que não é respeitada a proporcionalidade de membros da advocacia e do Ministério Público.
Foram vencidos, além do relator, os conselheiros Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antônio Humberto de Souza Júnior, Felipe Locke Cavalcanti e Rui Stoco.