O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou nesta terça-feira (29/08) pela anulação do VII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça Estadual do Amapá. A decisão do relator Eduardo Lorenzoni foi aprovada por unanimidade pelo Plenário, que reconheceu a ilegitimidade do concurso.
Entre as razões demonstradas, estão a falta de divulgação do teor das provas em momento oportuno; a não viabilidade da interposição de recurso ou prazo exíguo de 24 horas; a reprodução literal de questões aplicadas em concurso para a magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (realizado em 2005), a elaboração de questões abordando assuntos locais e sem muita importância e, finalmente, o fato de que dos onze candidatos aprovados, nove têm ou tiveram alguma ligação com o Tribunal e com os desembargadores que compõem a banca examinadora.
Portanto, destacou o relator em seu voto: "a anulação do VII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça Estadual do Amapá é medida que se impõe, a fim de se resguardar/manter a credibilidade e seriedade de concursos dessa relevância, ao mesmo tempo em que visa dar efetividade aos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade administrativa".