O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a remarcação da prova de corte (primeira seleção) do concurso para juiz do Estado do Rio Grande do Norte, para que haja um intervalo entre a divulgação do certame e a data efetiva do concurso de, pelo menos 15 dias, como consta da Resolução 75/CNJ, que estabelece diretrizes norteadoras dos concursos para a carreira da magistratura. O tempo mínimo, computado a partir da publicação de novo edital, tem como objetivo permitir que todos os concorrentes à vaga tenham possibilidade de participar do concurso em condições plenas de isonomia.
No Procedimento de Controle Administrativo Nº 0005587-76.2013.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Flavio Sirangelo, a realização da prova deve ser suspensa e remarcada porque a divulgação não observou um lapso de tempo razoável para que os candidatos se organizem para comparecer no dia da prova. Designada para ocorrer no dia 29 de setembro, a divulgação da prova só ocorreu no dia 17 desse mesmo mês, prejudicando a participação de candidatos de outros estados.
O relator observou que, entre os fatores a recomendar a concessão da tutela de urgência, está o fato de que o concurso envolve, nesta prova objetiva, nada menos do que 4.400 candidatos inscritos. Também ponderou que a marcação da prova em tão curto espaço de tempo representaria um ônus injusto aos candidatos de outros estados, diante do custo elevado de despesas de deslocamento e hospedagem, quando feitas em curto espaço de tempo para uma cidade turística como Natal.
De acordo com a liminar impetrada pela requerente, o concurso para magistrado do TJRN já foi aberto e suspenso diversas vezes por conta de impedimentos da Comissão de Concurso, o que já ocasionou diversos prejuízos aos candidatos, com cancelamento de passagens e hospedagem.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias