O Enunciado Administrativo nº2, editado hoje (14/03) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece que a maioria dos membros de órgão especial tem competência para aplicar pena disciplinar. O conselho decidiu produzir o enunciado ao analisar pedido de providência (PP 98), que foi julgado improcedente pela maioria dos conselheiros.
O pedido foi apresentado por magistrados da Justiça do Estado de Pernambuco que requeriam ao conselho interpretação do artigo 93, inciso XI, da Constituição Federal, no sentido de exigir que as decisões disciplinares somente possam ser tomadas por maioria absoluta do respectivo Tribunal, e não por seu órgão especial. Os magistrados alegavam que o Tribunal de Justiça pernambucano teria instituído órgão especial que determinou abertura de processo administrativo disciplinar contra eles.
Segundo o conselheiro Alexandre de Moraes, que conduziu o voto vencedor, "ao conceder essa discricionariedade aos Tribunais, o texto constitucional não está permitindo a criação de novo órgão concorrente ao Plenário, mas sim, está possibilitando que o Tribunal Pleno seja substituído, por delegação, no exercício de suas atribuições administrativas e jurisdicionais pelo Órgão Especial, se essa for a vontade do Tribunal Pleno". Assim, destaca que o texto constitucional não exige, mas sim, permite aos tribunais essa possibilidade.
Ficaram vencidos os conselheiros Paulo Schmidt (relator), Germana Moraes, Paulo Lobo e Eduardo Lorenzoni, que julgavam o pedido procedente.