Conselho estabelece prazos para tribunal mineiro nomear aprovados em concurso

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu prazo de seis meses para que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) nomeie e dê posse a candidatos aprovados em concurso para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital n. 01/2009. O Conselho também determinou que o Tribunal mineiro exonere em um ano todos os empregados contratados a título precário para desempenhar tarefas próprias de servidores efetivos.

Segundo o TJMG, a extensão do prazo seria necessária diante da impossibilidade de abrir mão de tal força de trabalho em razão do volume de tarefas a realizar. Assim, o CNJ definiu que o Tribunal rescinda um terço dos contratos precários atuais a cada quatro meses, de forma que todos tenham sido exonerados em um ano.

A decisão foi proferida em julgamento do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 685.-46.2014.2.00.0000, analisado na segunda-feira (16/6). Quanto aos candidatos aprovados no concurso realizado em 2009, o Plenário considerou a necessidade de que o prazo para cumprimento da decisão ocorra dentro da validade do certame, que será encerrado em janeiro de 2015. “Não podemos admitir que o Tribunal não nomeie aqueles que foram aprovados em cargos disponíveis à nomeação”, destacou o conselheiro Gilberto Martins, relator do processo.

Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias