Conselho mantém posse de nova diretoria do TJSP

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O conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu liminar  sexta-feira (16/12) negando pedido de suspensão da posse da nova diretoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com a decisão, os novos integrantes serão empossados em dois de janeiro, conforme previsto, mas o tema deverá ser analisado na sessão Plenária do CNJ.  Para esclarecer o episódio e garantir o direito à ampla defesa, o conselheiro determinou ainda que sejam ouvidos o atual presidente, o presidente do Órgão Especial do tribunal e os desembargadores eleitos para o mandato do próximo biênio.

O Pedido de Providências (PP n. 0006448-33.2011.2.00.0000) que questiona a nova diretoria do TJSP foi apresentado pelo vice-presidente em exercício do referido tribunal, desembargador Antonio Augusto Corrêa Viana. O magistrado alegou que a Resolução 555/2011, aplicada à eleição, não está de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Segundo o pedido do desembargador, a resolução “despreza” o critério de antiguidade da LOMAN que restringe a participação nas eleições aos desembargadores mais antigos, com exceção aos que renunciaram.

Antiguidade

O desembargador Corrêa Vianna argumentou que o fato de os desembargadores mais antigos não terem se inscrito para as eleições não significaria que eles renunciaram ao direito de concorrer. De acordo com a decisão do conselheiro Marcelo Nobre, a eleição de Ivan Sartori para o TJSP foi legítima, pois os desembargadores mais antigos se recusaram a participar do pleito em três oportunidades: quando não se opuseram à resolução que organizou as eleições, quando não apresentaram suas candidaturas e quando votaram.

O conselheiro também destacou que os desembargadores que poderiam ser lesados não pediram impugnação das regras da eleição previstas na resolução, publicada em 19 de outubro. “O próprio desembargador Corrêa Vianna não tomou tal medida, só vindo a questionar a eleição após ter conhecimento do resultado”, ressaltou Marcelo Nobre.

O conselheiro também questionou a legitimidade do pedido de Corrêa Vianna, que organizou as eleições e proclamou o resultado. “Decidi analisar o caso pela relevância do Tribunal para o jurisdicionado – que poderia ficar sem direção. Quando me refiro à legitimidade do desembargador, avalio que, ao proclamar o resultado, ele aceitou como legítimas e válidas as candidaturas, além de ter participado da redação da resolução, sinalizando concordar com as regras”, explicou.

Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias