Conselho Nacional de Justiça julga 804 processos em 2018

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Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou 804 processos, em 36 sessões. Do total, 447 foram apreciados durante sessões ordinárias, 106 casos durante sessões extraordinárias e 251 nas sessões virtuais. Nos três primeiros meses de gestão do ministro Dias Toffoli à frente do CNJ, foram apreciados 223 processos.

Entre setembro e dezembro de 2018, os conselheiros analisaram 66 processos em sessões presenciais, que acontecem quinzenalmente, e 157 casos em sessões virtuais. Ao todo, entraram em pauta de julgamento 316 casos. Nos últimos três meses do ano, foram realizadas 12 sessões de julgamento: seis sessões plenárias e seis virtuais.

Os dados relativos à movimentação processual estão no Relatório de Gestão – setembro a dezembro de 2018, elaborado pela Presidência do CNJ. Não estão incluídos no documento os processos julgados na 51ª Sessão Extraordinária, ocorrida no dia 18 de dezembro no plenário do CNJ, em Brasília.
Em 2017, o CNJ realizou 24 sessões presenciais e 11 sessões virtuais. Foram julgados 372 processos: 146 nas sessões presenciais e 226 nas virtuais.

Pedido de vista

De acordo com o balanço, houve 28 pedidos de vista regimental e 64 processos adiados ou retirados de pauta. O pedido de vista é um direito dos conselheiros, quando estes requerem a guarda de um processo para analisar de maneira mais aprofundada seu conteúdo. No entanto, o Regime Interno do Conselho determina que, ao pedir vista dos autos, o conselheiro apresente seu voto na primeira sessão ordinária subsequente, para que seja dado prosseguimento à votação.

Virtual e presencial

Na sessão virtual, são julgados processos que tenham maior possibilidade de produzir consenso entre os 15 conselheiros, que votam por meio de uma plataforma virtual. Já nas sessões presenciais, analisam-se os casos de maior complexidade. Em alguns deles, os advogados das partes requerem o direito de fazer sustentações orais no Plenário.

O CNJ instituiu as sessões plenárias por meio eletrônico em outubro de 2015, com a inserção do artigo 118-A no regimento interno. É possível acompanhar o processo pela internet, na página do Portal do CNJ. Essa estratégia é usada para reduzir o acervo processual.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias