O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (24/3), revisar decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que, em 24 de abril de 2013, julgou improcedentes as acusações que pesavam contra juiz José Admilson Gomes Pereira. O magistrado era alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) por suspeitas de tráfico de influência e venda de sentenças, nos anos de 2010 e 2011, quando atuava na comarca de Novo Progresso, no interior do Pará.
Na época, o TJPA entendeu que os denunciantes não eram isentos e que não havia provas concretas dos fatos imputados ao magistrado. No entanto, segundo o relator da Reclamação Disciplinar 0003890-25.2010.2.00.0000, ministro Francisco Falcão, a decisão do TJPA contraria as evidências apontadas no PAD de que o magistrado teria incorrido em faltas funcionais e violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
Falcão citou trechos de gravações e depoimentos tomados durante a instrução do PAD e que foram desconsiderados pelo Plenário do Tribunal no julgamento do processo. De acordo com as provas reunidas pelo ministro Falcão, havia duas pessoas próximas ao magistrado – um deles, advogado – que negociavam o pagamento de propinas com pessoas que eram parte em processos sob a responsabilidade do magistrado. Em uma ocasião, a dupla chegou a cobrar R$ 300 mil em troca de uma sentença, segundo um dos extorquidos que foi ouvido no PAD contra o magistrado.
“As fortes vinculações entre o juiz José Admilson e as pessoas que ‘vendiam’ suas decisões foram olvidadas no julgamento que decretou o arquivamento do processo administrativo disciplinar. Os fatos são graves, merecendo apreciação deste Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o ministro corregedor em seu voto. O voto do ministro Francisco Falcão foi seguido pela maioria dos conselheiros presentes.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias