Considerado ilegal pagamento de auxílio-transporte a magistrados do MT

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O auxílio-transporte pago mensalmente a magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (16/12), ao confirmar  posição da  Corregedoria Nacional do CNJ que considerou ilegal o pagamento do subsídio, por meio da Correição 2007.10.10.00.008231. De acordo com corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator do caso, a verba de transporte possui “caráter indenizatório”, apenas sendo aplicada em caso de mudança do magistrado e por tempo determinado. A resolução CNJ 13/2006, que trata do subsídio mensal e do teto remuneratório, define o impedimento de acréscimos à remuneração mensal dos magistrados, inclusive sobre transporte.

O TJ mato-grossense editou lei estadual que instituiu o pagamento mensal do benefício. A lei abriu brecha para que os magistrados recebessem o auxílio durante 22 anos seguidos. A decisão do Conselho será encaminhada ao Ministério Público para uma possível cobrança dos valores indevidamente pagos após a edição da Resolução do CNJ (13/ 2006) que já previa a ilegalidade do benefício mensal.

 PV/SR

Agência CNJ de Notícias