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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre processo de consulta pública da minuta de resolução que definirá as diretrizes para as contratações de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ. O prazo de consulta encerra-se em 12 de maio de 2013.

A minuta está disponível no link à direita da página. As contribuições podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico consultapublica@cnj.jus.br.

O objetivo da consulta é estabelecer diretrizes nacionais que facilitem a atuação institucional dos órgãos do Poder Judiciário quanto à utilização de soluções de TIC.

A medida é fruto da deliberação do Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, que verificou a necessidade de se padronizarem os procedimentos para contratações de TIC, de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.

As diretrizes devem considerar: a análise de riscos e de viabilidade da contratação; o perfil das áreas demandantes da solução de TIC; os aspectos funcionais e técnicos da solução sugerida; os aspectos administrativos, a estratégia, a gestão e o ciclo de vida da contratação; os documentos de oficialização da demanda; as equipes de apoio à licitação, de gestão e planejamento responsáveis pela contratação, bem como os integrantes e fiscais técnicos e administrativos representantes das áreas envolvidas na demanda.

Além disso, deve-se definir a ordem de fornecimento de bens ou do serviço e elaborar Planejamento Estratégico Institucional (PEI), Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), Plano Diretor (PDTIC) e Planos de Contratações de Soluções para TIC, com a devida indicação dos respectivos gestores e do preposto da empresa contratada (representante). O PEI e o PETIC devem estar alinhados com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.

As diretrizes estabelecidas na resolução do CNJ serão aplicadas em todas as contratações de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, sejam simples ou complexas.

A implantação das diretrizes ocorrerá de forma gradativa no prazo de, no máximo, 12 meses contados a partir da data da publicação da resolução, de acordo com planejamento elaborado pelo órgão.