Contratação de terceirizados na Justiça do Rio ocorreu dentro da lei

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Foto: TJRJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, na 26ª Sessão Virtual, o recurso no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002074-95.2016.2.00.0000, que questionava a legalidade de licitação feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para a contratação de empregados terceirizados. No processo, os autores argumentavam que havia desvio de função desses trabalhadores e de servidores cedidos e solicitavam a nomeação de candidatos classificados em concurso público para o cargo de técnico judiciário.

Relatora do processo, a conselheira Daldice Santana negou provimento ao recurso, destacando que “não foram trazidos elementos novos, mas apenas reiterados os argumentos que já haviam sido apreciados anteriormente. Desse modo, não vislumbro motivo algum para reformar a decisão combatida”.

O TJRJ informou que a contratação da empresa terceirizada se destinou à prestação de serviços de suporte operacional às atividades acessórias realizadas no tribunal, o que é permitido por lei. Além disso, alegou cumprir os parâmetros traçados na Resolução CNJ n. 88 – que, entre outras coisas, fixou em 20% o percentual máximo de servidores cedidos ou requisitados.

O Tribunal informou possuir 857 servidores cedidos de outros poderes, correspondentes a apenas 6,08% de seu quadro, percentual inferior ao limite fixado no normativo. Por fim, destacou que não interrompeu a convocação dos servidores aprovados em concurso público, mas tem feito a nomeação de acordo com as possibilidades orçamentárias.

Recursos negados 

Da pauta da 26ª Sessão Virtual, outros 20 recursos foram negados pelos conselheiros. Apenas o Processo Administrativo Disciplinar 0006004-34.2010.2.00.0000 teve aprovada a portaria de instauração. Oito processos acabaram retirados de julgamento (0006652-09.2013.2.00.0000, 0002465-16.2017.2.00.0000, 0000863-87.2017.2.00.0000, 0000807-25.2015.2.00.0000, 0001594-88.2014.2.00.0000, 0002765-46.2015.2.00.0000, 0000431-05.2016.2.00.0000 e 0006202-95.2015.2.00.0000) e um teve a análise adiada (0003926-23.2017.2.00.0000).

27ª Sessão Virtual

Encerrada na última quinta-feira (5/10), a 27ª Sessão Virtual deu parcial provimento ao recurso no PCA 0003043-13.2016.2.00.0000 que solicitava o reordenamento da lista de antiguidade dos juízes substitutos empossados em abril de 2016 no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Em seu voto, o relator Carlos Levenhagen frisou que deve prevalecer o critério de classificação no concurso para desempate. O entendimento foi acompanhado pelo restante dos conselheiros.

Os outros três recursos que compunham a pauta (PCA 0002234-23.2016.2.00.0000, PCA 0004782-21.2016.2.00.0000 e Reclamação Disciplinar 0003062-53.2015.2.00.0000) foram retirados de julgamento.

Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias