Mais de 16 mil conciliações de pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), incluindo adiantamentos preferenciais, foram realizadas pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) desde sua criação, no fim de 2006. Foram pagos 1.924 precatórios a 4.522 credores e 14.250 RPVs contemplaram 25.117 credores.
Até o final deste ano, deverão ser realizadas mais de 750 audiências de conciliação em RPVs e concluídos os pagamentos de precatórios do ano de 1996. Nas audiências de conciliação não há qualquer negociação a respeito do valor do crédito em si, fixado na ação principal, não sendo oferecidos descontos ou deságio para o pagamento.
Durante os anos de 1994 a 2006, praticamente não ocorreu pagamento de precatórios por parte do DF. Entre os anos de 2006 e 2009, os repasses de recursos eram feitos em razão de convênios celebrados entre o TJDFT e o Governo do Distrito Federal. A partir de 2010, os repasses de recursos passaram a ser realizados de acordo com o disposto no artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 62, e Decreto nº 31.398/2010, que previu o depósito mensal de 1/12 do valor correspondente a 1,5% da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito.
Saiba mais – Um precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos decorrem de uma condenação judicial transitada em julgado e, após a conclusão da fase de execução de sentença, é expedido o precatório. Há precatórios com apenas um credor, mas existem casos em que o mesmo precatório contempla até mil credores.
No Distrito Federal, são pagas por meio de precatórios as dívidas dos órgãos públicos distritais superiores a 10 salários mínimos. Já as dívidas no valor de até 10 salários mínimos são pagas por meio de RPVs. A EC 62/09 determinou que pessoas com mais de 60 anos na data da emenda (9/12/2009), ou na data da expedição do precatório, ou ainda com doença grave podem receber parte do valor antecipadamente, o que equivale hoje a R$ 16.350,00 – valor equivalente a trinta salários mínimos. Para isso, é preciso que o interessado requeira o benefício, preenchendo o formulário e entregando-o na Coorpre.
O beneficiado recebe a quantia correspondente ao teto da preferência e seu precatório permanece na fila, na mesma posição, para o recebimento do restante quando alcançar o primeiro lugar. Se o credor falecer, seu precatório permanece na fila e será pago aos herdeiros. Caso algum dos herdeiros regularmente habilitado nos autos tenha doença grave, ou tenha mais de 60 anos, também pode auferir a preferência do valor relativo ao seu quinhão.
Lista única – O TJDFT disponibiliza em seu sítio eletrônico a Lista Geral Unificada de Precatórios, com pagamentos relativos ao próprio TJDFT, ao TRF-1 e ao TRT-10. Os três órgãos passaram a pagar precatórios através de lista única a partir da EC 62/09. Os interessados podem consultar a lista ou buscar informações digitando o nome do credor ou do devedor. A informação também pode ser obtida na Vara de Origem ou na Coorpre, mediante comparecimento pessoal, das 12h às 19h. Perguntas mais frequentes acerca dos precatórios são respondidas na página do TJDFT.
As audiências de conciliação são designadas pela Coorpre de acordo com a ordem cronológica de apresentação das requisições e são convocadas as partes e/ou advogados e um procurador do Distrito Federal para comparecimento no dia e horário marcado, conforme disposto no artigo 4° da Portaria Conjunta nº 048/2006 do TJDFT.
Na audiência de conciliação, são apresentados os cálculos de atualização do crédito e as retenções tributárias realizadas, conforme o caso, e, havendo a anuência por parte do credor e do Distrito Federal, e solucionados eventuais questionamentos, é realizado o pagamento na mesma oportunidade. Os precatórios são pagos com recursos depositados uma conta judicial remunerada do Banco de Brasília com os rendimentos dos índices bancários oficiais. Todo o rendimento é revertido para a própria conta e utilizado para o pagamento dos precatórios.
Fonte: TJDFT