O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz decidiu, em caráter excepcional, destinar R$ 379.114 reais de verbas de penas pecuniárias ao Município de Aracruz, para ações de prevenção ao contágio pelo COVID-19. O decisão é do juiz Grécio Nogueira Grégio.
O ato atende a pedido formulado pelo município, tendo em vista a situação emergencial vivida atualmente e prevê que a verba seja utilizada para aquisição de respirador pulmonar, vent-logos VLP, oxímetro de dedo portátil, termômetro, carro maca hidráulico hospitalar, máscaras, álcool 70% gel e líquido, luvas, entre outros itens.
O magistrado destaca que, segundo a secretaria de saúde do município, “todos os itens se fazem necessários para composição dos kits para detecção do COVID-19, a fim de que sejam implementadas com a maior brevidade possível, as medidas sanitárias nos munícipes.”
Ao adotar tal medida, o juiz destacou a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ofício Circular nº 05/2020 da Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais, que recomendam a avaliação pelos juízes da possibilidade de destinação de valores existentes nos fundos de penas pecuniárias para atendimento de demandas urgentes e específicas de prevenção e combate ao COVID-19, dialogando com a Secretaria Municipal de Saúde de sua Comarca.
“Portanto, considerando toda a exposição de motivos tecida pelo MD. Ministro Dias Toffoli, bem como pelo eminente Desembargador Fernando Zardini Antonio, ante a notória situação de emergência sanitária, entendo como preenchidos os requisitos mínimos para verificação do inequívoco interesse social do pedido”, destacou o magistrado, deferindo o pedido de liberação imediata das verbas e fixando o prazo de 30 dias para a prestação de contas nos autos.
Fonte: TJES