O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou até 14 de junho o prazo de vigência do regime diferenciado de trabalho remoto estabelecido pelo Ato Conjunto nº 06/2020 nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus. A prorrogação foi estabelecida mediante Ato Conjunto nº 13/2020, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, na terça-feira (26/5) e publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe).
O Ato também mantém suspensos os prazos processuais dos feitos administrativos e judiciais do 1º e 2º graus, que tramitam em meio físico, nos termos do Ato Conjunto nº 08/2020. Os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos de 1º e 2º Graus, que tramitam em meio eletrônico, retomados no dia 4 de maio de 2020, continuam mantidos. O Ato Conjunto nº 13 entra em vigor no dia 1º de junho de 2020.
A medida busca assegurar a preservação da saúde de servidores, magistrados, agentes públicos, advogados e jurisdicionado. O Ato tomou como base a Resolução nº318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prorrogou no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, e de nº314, de 20 de abril de 2020. A publicação considera também a Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº314/2020 e nº318/2020.
A Assessoria Especial da Presidência ressalta que as unidades criminais devem observar as regras definidas no Termo de Cooperação Técnica 02/2020, de 19 de maio de 2020, notadamente no que se refere ao fluxo virtual dos processos novos e daqueles em curso que são prioritários.
O ato também destaca:
– Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado, nos termos do art.3º do Ato Conjunto 08/2020.
– O atendimento ao público externo será realizado remotamente pelo e-mail institucional da unidade ou telefone, conforme relação de endereços disponibilizada no site do TJPE.
– O funcionamento remoto de todas as unidades judiciárias de 1º e 2º graus, que utilizam os sistemas PJe e SEEU, no horário regular dos respectivos expedientes, fica garantido, nos moldes do Ato Conjunto nº08/2020.
– Estão suspensas, até 31 de outubro de 2020, as apresentações mensais de presos em regime aberto e livramento condicional nos Patronatos Penitenciários, nas Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativa (CEAPA), e Varas Judiciárias, com a respectiva competência, bem como nos Juizados Especiais Criminais nas hipóteses de suspensão processual.
– As unidades administrativas e as unidades judiciárias de 1º e 2ºgraus que não utilizam sistema eletrônico, deverão funcionar remotamente, no respectivo horário de expediente, mantida a vedação do trabalho presencial no período mencionado neste ato conjunto, ressalvadas as hipóteses em que, a critério do juízo ou gestor da unidade administrativa, demandar o comparecimento presencial do magistrado ou servidor em horário reduzido de 4h, para análise de feitos físicos e prática de atos cartorários por servidores.
– Está mantido o funcionamento regular, em meio eletrônico dos serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais, inclusive para ajuizamento de novas ações e interposição de recursos, com a faculdade prevista no art.6º.
– Fica garantida a apreciação das matérias elencadas no art. 4º da Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça, art.4 do Ato Conjunto 08/2020 e art.8º, parágrafo único do Ato Conjunto 06/2020, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
– Os oficiais de justiça deverão atuar em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta 09, de 14 de abril de 3 2020, dando cumprimento aos mandados de urgência, por e-mail e/ou malote digital e, não sendo possível por meio eletrônico, pessoalmente.
– As atividades exercidas pelos psicólogos, pedagogos, assistentes sociais bem como pelos oficiais de Justiça, no período de regime diferenciado de trabalho remoto, seguirão as regras estabelecidas, respectivamente, pelas Instruções Conjuntas 07/2020 e 09/2020.
– Fica assegurada a realização das sessões de julgamento dos órgãos judiciais e administrativos do segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a critério de cada presidente, bem como as sessões virtuais de julgamento das Turmas Recursais e Turma de Uniformização do sistema de Juizados Especiais, as audiências em primeiro grau de jurisdição, desde que por videoconferência ou outro meio virtual.
– Está mantida a sistemática dos Plantões Judiciários Cível e Criminal dos 1º e 2º graus, em regime remoto, conforme as regras definidas nos Atos Conjuntos 08, de 24 de abril 2020 e 06, de 20 de março de 2020, aplicando-se, ainda, as Resoluções TJPE nº 267, de 18 de agosto de 2009, e nº 351, de 15 de abril de 2013.
Fonte: TJPE