O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, manteve ato da Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco que designou Carlos Eduardo Lima Lopes, titular da serventia notarial e registral de Tacaimbó, para a serventia registral de Belo Jardim, em perfeita obediência ao artigo 5º do Provimento n. 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.
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O ministro indeferiu o pedido liminar formulado por Bertoldo Virgínio Dias dos Santos que pretendia manter sua interinidade em razão de ser o mais antigo da comarca do município.
Segundo Martins, o ato praticado pela Corregedoria-Geral do TJPE, ao extinguir a interinidade do 1º Ofício de Belo Jardim (cartório de imóveis, títulos e documentos) de Bertoldo Santos, foi fundamentado no disposto no artigo 5º do Provimento n. 77/2018.
“Ocorre que, apesar de ser o mais antigo, é titular do Cartório Notas e Protesto, não preenchendo o requisito da identidade de atribuições estabelecida no dispositivo mencionado. Assim, acertada a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPE, que revogou a interinidade por não preencher o requisito da identidade de atribuição”, afirmou o corregedor nacional.
O artigo 5ª do Provimento n. 77 da Corregedoria dispõe que, “não havendo substituto que atenda aos requisitos do parágrafo 2º e do artigo 3º, a corregedoria de justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago”.
Corregedoria Nacional de Justiça