O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou o pedido de providências instaurado para que a juíza federal Gabriela Hardt, da Seção Judiciária do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), prestasse informações sobre o valor de R$ 508 milhões que a força-tarefa da Operação Lava-Jato teria oferecido ao governo federal para reforçar o caixa no combate à pandemia do novo coronavírus. A instauração foi fundamentada na necessidade de se verificar a adequação dos procedimentos adotados às normas aplicáveis.
A magistrada informou que, em 2016, foi instaurado processo para que fosse viabilizada a destinação de valores depositados em contas vinculadas aos diversos processos de colaboração premiada e acordos de leniênciaExplicação na página do TCU no link deste termo jurídico. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut vehicula dolor et orci tincidunt placerat. Suspendisse vitae aliquam est. Donec... homologados naquele juízo, ressaltando que o processo é público e indicando a chave de acesso que permite a análise e o questionamento por parte de qualquer cidadão.
Quanto à destinação de valores para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, a juíza federal esclareceu que o pedido do Ministério Público Federal baseou-se em recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça e que a Petrobras e a AGU foram intimadas para acompanhar todo o procedimento. Afirmou, ainda, que após a AGU ter ajuizado no STF medida questionando a destinação dos valores, determinou a suspensão do prazo recursal.
Judicialização
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que, mesmo que existam discussões quanto à possibilidade de destinação dos valores decorrentes de tais valores, decorrentes de acordos de leniênciaExplicação na página do TCU no link deste termo jurídico. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut vehicula dolor et orci tincidunt placerat. Suspendisse vitae aliquam est. Donec... e de colaboração premiada, para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, pelo menos à luz dos elementos de cognição até o momento disponíveis, não parece ser possível falar-se na ocorrência de irregularidade ou falta funcional, já que a atuação se deu dentro dos limites da autonomia jurisdicional, em decisão que pretendeu dar cumprimento ao artigo 13 da Recomendação CNJ 62/2020 e à Resolução CNJ 313/2020.
O ministro destacou também que, diante da judicialização da questão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, tampouco cabe à corregedoria nacional apreciar a questão para efeito de propor ações tendentes à melhoria da eficiência e eficácia do Poder Judiciário, nos termos do artigo 98, I do Regimento Interno do CNJ.
“Ainda que seja possível suscitar algumas objeções à forma como foi determinada a destinação dos valores, força é reconhecer que, diante do quadro normativo vigente, não é possível afirmar-se ter havido falta funcional a atrair atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, já que a destinação dos recursos não foi efetuada, tendo sido ainda garantida a participação da Petrobrás e da AGU no procedimento, o que, ressalta-se, inclusive possibilitou a propositura, pela União, da petição nos autos da ADPF 569, solicitando a definição pela Suprema Corte das questões relativas à destinação de valores decorrentes de acordo de leniênciaExplicação na página do TCU no link deste termo jurídico. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut vehicula dolor et orci tincidunt placerat. Suspendisse vitae aliquam est. Donec... ou de colaboração premiada”, afirmou o corregedor nacional.
Assim, diante dos fatos apresentados e não existindo elementos que indiquem a ocorrência de irregularidades, o ministro Humberto Martins recomendou que a magistrada mantenha a suspensão da destinação de valores fora das hipóteses expressamente previstas em lei até que haja decisão sobre a questão pela Suprema Corte na ADPF 569 e determinou o arquivamento do procedimento.
Agência CNJ de Notícias