O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, solicitou nesta quinta-feira (17/09) que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) forneça explicações detalhadas as razões da sessão reservada realizada pelo Conselho Especial do Tribunal para julgar recurso do jornal O Estado de São Paulo contra o desembargador Dácio Vieira. A notícia sobre a sessão reservada foi publicada no último dia 15 na página eletrônica do TJDFT.
Em ofício encaminhado ao presidente do Tribunal, Nívio Geraldo Gonçalves, o ministro Dipp citou “o art. 103-B, §5º, haja vista o teor do art. 93, IX e X da Constituição Federal e a excepcionalidade da ressalva contida na primeira hipótese restritiva de publicidade “. Veja abaixo a íntegra do oficio:
” Brasília, 17 de Setembro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Notícia publicada em 15/09/09 no sítio eletrônico desse Tribunal informa que a sessão na qual o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou as exceções de suspeição apresentadas pelo Jornal O Estado de São Paulo em relação ao Desembargador Dácio Vieira teve caráter reservado, sendo acompanhada apenas pelos Advogados do Excipiente. Tendo presente o disposto no art. 103-B, §5º, haja vista o teor do art. 93, IX e X da Constituição Federal e a excepcionalidade da ressalva contida na primeira hipótese restritiva de publicidade, solicito detalhada justificação a respeito.
Atenciosamente,
Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça
SR
Agência CNJ de Notícias