Corregedor nacional vai apurar suposta infração de desembargador do TJRJ

Você está visualizando atualmente Corregedor nacional vai apurar suposta infração de desembargador do TJRJ
Corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, durante a 53ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça - Foto: G.Dettmar/ag.CNJ
Compartilhe

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por suposta prática de infração disciplinar. O magistrado é investigado por negócio jurídico firmado entre ele e o empresário Leandro Braga de Souza, preso em 14/5/2020, durante a Operação Favorito.

A operação da Polícia Federal investiga supostos desvios de R$ 3,95 milhões da saúde do estado do Rio de Janeiro e pagamentos superfaturados feitos pelo Instituto Data Rio que administra Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s). A participação do desembargador na Empresa LPS Corretora de Seguros, que realizava a intermediação de planos e seguros voltado à assistência de saúde e é de propriedade de Leandro Souza, foi denunciada pela revista digital Crusoé.

Em sua decisão, Humberto Martins afirmou que, após a apresentação das informações prestadas por Paulo Sérgio Rangel, devem ser aprofundada as apurações quanto à suposta existência de infração disciplinar na conduta do magistrado.

“Verifica-se que, apesar de o magistrado ter apresentado informações neste expediente, diante da complexidade da matéria, que envolve a mudança de controle societário e, simultaneamente, a admissão do magistrado representado no quadro de sócios, tenho que as investigações devem ser aprofundadas, para que não haja dúvida sobre a integridade ética da sua conduta perante à sociedade”, disse o corregedor nacional.

Dessa forma, o ministro Humberto Martins determinou a expedição de Carta de Ordem ao presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, para que faça a intimação pessoal do desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia no prazo de 15 dias.

Por fim, o ministro Humberto Martins decretou segredo de justiça ao procedimento, a partir desta fase, nos termos do artigo 54 da Loman.

Corregedoria Nacional de Justiça