Corregedor reconhece indícios de que juiz teria zombado de promotora

Você está visualizando atualmente Corregedor reconhece indícios de que juiz teria zombado de promotora
Compartilhe

Durante a reunião plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (23/10), o pedido de vista da conselheira Daldice Santana de Almeida interrompeu o julgamento de reclamação disciplinar instaurada contra o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro João Batista Damasceno.

O corregedor nacional de Justiça e relator do caso, ministro Humberto Martins, votou pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado, relativo a suposto deboche feito contra uma promotora do estado.

De acordo com a reclamação apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o fato de a promotora ter enviado ofício solicitando informações a respeito de um evento organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Itaguaí (RJ) teria sido alvo de críticas e comentários desrespeitosos em redes sociais, no sentido de que o pedido de esclarecimentos não teria o objetivo de fiscalização e controle, mas sim questionar o fato de ela não ter recebido convite para proferir palestra.

Evento fictício

A repercussão do caso teria ultrapassado os limites de conversas e manifestações em redes sociais e levou, supostamente, o magistrado João Batista Damasceno a criar e postar em rede social um ofício fictício, divulgando a realização de evento em que se discutiria sobre “A reserva de mercado nas mesas de debates para grupos identitários e autoridades locais”.

A promotora também teria recebido convite desse evento, em caráter oficial, por intermédio do e-mail funcional do magistrado e, posteriormente, teria sido comunicada, também por e-mail, do adiamento do suposto evento.

Ao CNJ o magistrado prestou informações no sentido de que o convite formulado era real, assim como as palestras e os debates a serem promovidos. Entretanto, não apresentou documento comprobatório da versão defendida, nem expôs detalhe algum acerca da logística e organização do encontro.

Para o corregedor, a documentação apresentada pelo Ministério Público demonstrou a existência de fortes indícios do uso privado dos meios disponibilizados para o exercício das funções de magistrado (documento timbrado e e-mail funcional) com a intenção de manifestar crítica por meio de deboche e chacota contra membro de outra instituição do sistema de justiça.

Divergência

O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, e o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga votaram contra a abertura do processo administrativo disciplinar. Ao abrir a divergência, o ministro Toffoli sustentou que ainda que sejam verificados os indícios da ocorrência do suposto deboche, não cabe ao CNJ analisar esse tipo de demanda, mas à corregedoria local, a do Tribunal do Rio de Janeiro. Como a reclamação já havia sido apreciada e arquivada no Rio de Janeiro, Humberto Martins manteve seu voto no sentido de abertura do processo administrativo disciplinar.

Ainda não há data para a retomada do julgamento.

Corregedoria Nacional de Justiça